Mantida condenação de agente policial que revelou informações sigilosas de investigação

Decisão da Primeira Câmara Cível confirmou sentença da Vara Única de Assis Brasil ao condenar policial que violou princípios da Administração Pública, com desvio de finalidade e propósito de obter proveito indevido

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação por improbidade administrativa de um agente policial que revelou informações sigilosas de investigação e tirou proveito da situação de caos, importunando sexualmente uma adolescente. 

Dessa forma, o réu deve cumprir a sentença da Vara Única da Comarca de Assis Brasil, pagar multa correspondente a 12 vezes o valor do seu salário mensal e fica proibido de contratar com o poder público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios por dois anos.

Conforme os autos, o réu revelou a familiares de um homem investigado informações sobre um relatório policial sigiloso. Isso fez com que a família sofresse retaliação de organização criminosa. Nesse cenário, o policial abrigou uma adolescente em sua casa, sob o pretexto de proteção da jovem, e passou a importunar sexualmente a adolescente.

O relator do caso foi o desembargador Lois Arruda. Em seu voto, ficou detalhado que o agente violou princípios da administração pública ao fazer a revelação intencional de informação policial sigilosa, com desvio de finalidade e com o propósito de obter proveito indevido, explorando sexualmente a adolescente.

“A utilização consciente da autoridade do cargo para violar sigilo funcional, sabotar investigação policial e criar cenário de vulnerabilidade posteriormente aproveitado para a obtenção de proveito indevido de natureza sexual demonstra dolo específico e desvio de finalidade, afastando a caracterização da conduta como mera irregularidade administrativa”, escreveu o magistrado. 

Emanuelly Silva Falqueto | Comunicação TJAC

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