TJAC delimita participação de crianças e adolescentes na Expoacre Juruá 2026

Medidas visam garantir segurança, bem-estar e proteção contra o trabalho infanto-juvenil durante o evento 

A Comarca de Cruzeiro do Sul, por meio da Portaria n. 2.693/2026, deliberou a respeito das condutas de entrada e permanência de crianças e adolescentes durante a Expoacre Juruá 2026, que iniciou na última terça-feira, 30, e segue até o dia 5 de julho. A decisão foi tomada pelo juiz Luís Rosa e publicada nesta quarta-feira, 1º, no Diário da Justiça.

Segundo a portaria, crianças e adolescentes com menos de 14 anos poderão permanecer no parque, nos shows e nas demais atividades até a meia-noite, desde que estejam acompanhados pelos pais, responsável legal ou por um acompanhante com mais de 18 anos, que deverá portar documento oficial de identificação.

Após a meia-noite, adolescentes com idade entre 14 e 17 anos somente poderão permanecer no evento se estiverem acompanhados dos pais ou do responsável legal.

Além disso, a norma estabelece que o público infantil, juvenil e seus acompanhantes apresentem documento oficial de identificação sempre que solicitado. O acompanhamento poderá ser feito pelos pais, tutores, guardiões, familiares maiores de idade ou por outro adulto que assuma formalmente a responsabilidade pelo jovem durante o evento.

Outro fator destacado na portaria refere-se à proibição da venda, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos semelhantes a crianças e adolescentes. Caso a determinação seja descumprida, os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de medidas civis, administrativas e criminais.

Na ocasião, também cabe aos responsáveis zelar pela segurança e integridade física e moral dos jovens. Em situações de abandono, negligência, violência, embriaguez ou qualquer outra forma de violação de direitos, serão adotadas as providências legais cabíveis.

Caso uma criança ou adolescente seja encontrado em situação de risco ou em desacordo com as regras estabelecidas, será encaminhado ao responsável presente no local. Não sendo possível localizá-lo de imediato, o jovem será conduzido ao Espaço Institucional de Apoio instalado na Expoacre Juruá 2026, sendo liberado apenas após a identificação e o registro da entrega ao responsável.

A medida integra as ações preventivas do Poder Judiciário baseado no artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que atribui à autoridade judiciária competência para regulamentar o acesso de crianças e adolescentes a eventos públicos.

Wellington Vidal - estagiário sob supervisão | Comunicação TJAC