O acolhimento representa a adoção de uma medida extrema, mas que já resultou na melhora do quadro da criança que está recuperando seu estado de saúde
O Juízo da 2ª Vara da Infância e Juventude de Rio Branco decidiu manter um bebê em acolhimento institucional por 30 dias adicionais. No entanto, foi revogada a medida de proteção decretada para o afastamento dos pais. Eles poderão ter acesso ao filho nas dependências do Educandário Santa Margarida, com supervisão e de acordo com calendário proposto pela equipe técnica do local.
De acordo com os autos, os pais buscaram atendimento médico para a criança. O serviço social do hospital denunciou a situação de risco do paciente infantil, que estava com baixo peso para idade, indicando desnutrição, desidratação e sinais de maus tratos.
O bebê nasceu com 3,129 quilos e ao ingressar na rede de saúde pesava apenas 1,938 quilos. Frente a esse cenário, havia sido concedida medida protetiva contra os genitores e determinada a realização de Exame de Corpo de Delito.
Na audiência, uma das médicas responsáveis afirmou que a saúde do paciente estava tão comprometida que havia risco de paralisação das funções renais e poucas reações aos estímulos, por isso foi internado imediatamente na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI). “A ausência de líquidos e alimentação adequada, por meio do aleitamento materno, impediam o pleno funcionamento do sistema digestivo a ponto de serem necessárias intervenções como transfusão de sangue”, informou.
A juíza Isabelle Sacramento, respondendo pela unidade judiciária, decidiu também por acolher a recomendação do Ministério Público do Acre (MPAC), para que os genitores realizem atendimento psicológico pelo período mínimo de 60 dias, com posterior avaliação psicológica que deverá ser anexada aos autos.