Mantida obrigação de ente público à repassar subsídios atrasados à casa de acolhida de idosos em Cruzeiro do Sul

2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre confirmou a sentença emitida anteriormente para que seja repassado o total de R$ 53.798,31 à instituição que abriga idosos

Os membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) mantiveram a sentença condenado ente público a realizar o repasse dos subsídios referentes aos meses de dezembro de 2018, março e abril de 2019, totalizando R$ 53.798,31, à casa de acolhimento de idosos em Cruzeiro do Sul.

O ente público entrou com recurso contra a sentença emitida na 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul que tinha condenado o apelante a repassar os subsídios atrasados à casa de acolhimento de idosos na cidade. Em seu apelo, o réu questionou a legitimidade do Ministério Público em propor a Ação Civil Pública, pois a situação é a cobrança de uma dívida antiga, de caráter patrimonial.

Contudo, essa e as outras argumentações feitas pelo apelante foram negadas pelo relator do caso, desembargador Francisco Djalma. Para o magistrado o réu não pode deixar de cumprir seu dever constitucional de garantir direito à vida e à saúde. Além disso, Djalma explicou que o ente público não apresentou comprovações de que não tinha condições de cumprir com a obrigação financeira.

“É que, apesar dos gastos públicos estarem adstritos à existência de recursos para sua efetivação, na própria gestão destes recursos o Administrador não pode fazer tábula rasa dos mandamentos constitucionais e legais, mormente em se tratando do direito à vida e à saúde, sendo certo que, apesar das escusas apresentadas pelo ente estatal apelante, convém ressaltar que este não logrou demonstrar a efetiva impossibilidade de suportar o cumprimento da condenação, como ônus que lhe cabia”, escreveu o relator.

Apelação Cível n.° 0800119-54.2019.8.01.0002

Emanuelly Silva Falqueto | Comunicação TJAC

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