Faculdade deve indenizar aluno por entregar diploma com data errada

A indenização por danos morais visa compensar o abalo a tranquilidade e o dano sofrido neste episódio 

O Juizado Especial Cível de Senador Guiomard determinou a uma faculdade a obrigação de emitir e entregar ao autor do processo o diploma de conclusão do curso superior em História Licenciatura – com as datas corretas, no prazo de 30 dias. 

A decisão puniu a instituição pela má prestação do serviço, por isso também deve ser paga indenização por danos morais, estabelecida em R$ 5 mil. 
 
 
Entenda o caso
O aluno concluiu o curso semipresencial em 2013 e a colação de grau foi realizada em maio de 2014. No entanto, cinco anos depois, o diploma ainda não havia sido entregue. “No Centro Universitário me informaram que chegaria no mês seguinte”, narrou o reclamante.
 
Em 2018, ele fez uma nova tentativa de receber o certificado, mas foi informado que o local já não possuía seus documentos. Assim, apresentou novamente a documentação e renovou a solicitação, porém seguiu sem obter êxito no atendimento. 
 
Na audiência de instrução, a faculdade apresentou o diploma, no entanto havia uma divergência de dados: o ano de conclusão e a data de colação não condiziam com as informações registradas no Histórico Escolar.   
 
 
Violação de direitos
O juiz Afonso Braña afirmou que a partir das alegações iniciais restou perfeitamente caracterizada a conduta ilícita praticada, a qual representa danos ao autor. “Não se trata de mero aborrecimento e sim de constrangimento digno de reparo”, concluiu o magistrado.
 
A procedência do pedido foi a medida imposta. A decisão está disponível na edição n° 7.007 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 104), desta segunda-feira, dia 14. (Processo n° 0000079-84.2019.8.01.0009)
Miriane Braga Teles | Comunicação TJAC

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