Dois homens são condenados por enviarem pílulas de ecstasy pelos Correios

O juiz considerou como aumento da pena base as circunstâncias do crime, pois ao empreender o tráfico interestadual foi potencializada a quantidade de pessoas atingidas

Dois homens foram condenados por tráfico e associação para o tráfico. Cada um deve cumprir 10 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, bem como pagar 1000 dias-multa. A decisão é proveniente da 4ª Vara Criminal de Rio Branco e foi publicada na edição n° 6.995 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 35), desta quinta-feira, dia 27.

Os crimes ocorreram em dezembro de 2020. Os réus tentaram enviar 1.130 comprimidos, ou seja, 411 gramas de ecstasy pelos Correios, por meio da agência localizada no bairro Bosque. Os envelopes retornaram à unidade, com a informação de que o endereço estava errado, assim, somente o remetente com o recibo de envio poderia retirá-lo. Por conseguinte, a guarnição policial foi avisada quando eles compareceram possibilitando a prisão em flagrante.

Além da Polícia Civil, a Polícia Federal também atuou nessa ocorrência. Em audiência, o delegado Osmar Guerra destacou que essa operação ocorreu a partir do alinhamento entre as forças policiais com a colaboração da equipe dos Correios, possibilitando dezenas de apreensões de correspondências com drogas, como neste caso.

Um dos réus confessou ter sido chamado para enviar e buscar os envelopes, sendo pago com maconha. O outro já havia sido preso e condenado anteriormente por tráfico, no entanto afirmou que era Uber e estava apenas transportando o passageiro e não o conhecia, nem mantinha contato com ele.

No entanto, quando houve a quebra do sigilo telefônico do primeiro réu foi verificado que eles conversavam frequentemente por mensagens, havia inclusive cobranças quanto ao cumprimento de horário e dedicação às ordens. Portanto, o juiz Cloves Augusto verificou o dolo dos réus em praticarem os atos ilícitos.

As drogas tinham destino para fora do estado: “eles engendraram um esquema dinâmico que transformava uma estrutura pública de transporte de cargas e encomendas em uma prestadora de serviço do tráfico”, assinalou o magistrado.

Os réus poderão apelar contra a sentença em liberdade. (Processo n° 0007752-21.2020.8.01.0001)

 

Miriane Teles | Comunicação TJAC

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