Justiça acreana determina mediador e atendimento para criança com autismo

O atendimento adequado afeta de forma decisiva o desenvolvimento de capacidades na criança

O Juizado Especial da Fazenda Pública de Rio Branco concedeu liminarmente o direito a uma criança autista de ter acompanhamento multiprofissional. A decisão exigiu também que a prefeitura cumpra com sua obrigação de ofertar um sistema educacional inclusivo, com a presença de mediador.

Os pais apresentaram o laudo médico, em que está atestado o Transtorno do Espectro Autista Grave. O menino está matriculado em uma unidade de ensino infantil localizada no bairro São Francisco.

Portanto, ele deverá ter apoio de um mediador para acompanhamento nas atividades escolares com as devidas adaptações para promover o seu desenvolvimento pessoal. Esse deve ser oferecido tanto na escola, quanto em sua casa, pelo período em que perdurar a suspensão das aulas presenciais.

A Lei nº 12.764/2012 – que institui a política de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – prevê ainda o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades.

Deste modo, foram pedidos outros atendimentos, também deferidos. A juíza Isabelle Sacramento estabeleceu que deve ser disponibilizado o atendimento imediato no Centro de Atendimento ao Autista Mundo Azul, com os profissionais especialistas em fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicólogo. (Processo n° 0707342-69.2021.8.01.0070)

Miriane Teles | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.