Revogada a liminar que suspendeu o concurso para Juiz do TJAC

O Desembargador Arquilau de Castro Melo, membro do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, revogou hoje, 18, a medida liminar que ele próprio havia concedido no início do mês, suspendendo a execução do concurso público para provimento de vagas no cargo de Juiz de Direito Substituto do TJAC.

Em sua decisão nos autos do Mandado de Segurança n° 2008.001672-2, o magistrado cita que, considerando as informações prestadas pela Comissão do Concurso e pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (CESPE/UnB), verificou-se a necessidade da revogação da medida cautelar.

“Com efeito, as especificações de conteúdo constantes do item 19.2 do edital (…) referem-se exclusivamente às provas objetivas, sendo que a normatização referente às provas discursivas P2 e P3 está inserta no item 9.2 do edital”, afirma o desembargador em sua decisão.

Assim, Arquilau Melo, relator do mandado de segurança, determinou a revogação da medida liminar e o prosseguimento do concurso.

O processo agora será encaminhado ao Ministério Publico para que apresente parecer e após será levado à apreciação do Tribunal Pleno.

Leia aqui a íntegra da decisão do Desembargador Arquilau Melo

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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