Réus são condenados a 267 anos após três dias de júri popular

Decisão ratificou que a vontade deliberada de ceifar a vida de um semelhante revela culpabilidade intensa.

Às 11h30, desta sexta-feira, dia 16, o juiz de Direito Luís Pinto leu a sentença dos dez réus condenados pelo homicídio ocorrido em 2017, que ceifou a vida de um pedreiro. O julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Xapuri, no Fórum Raimundo Dias Figueiredo, durou três dias. As penas somadas totalizam 267 anos.

Os réus também foram responsabilizados pela tentativa de homicídio de outra vítima, que sobreviveu às agressões. De acordo com a decisão, S.M.C. foi condenado a 21 anos de reclusão, L.S.P. a 27 anos de reclusão, S.S.S. a 28 anos de reclusão e V.D.D. a 30 anos de reclusão.

Três réus tiveram a sanção individual arbitrada em 24 anos de reclusão, que são:  F.A.G.,  A.S.L. e A.L.C. As maiores penas foram atribuídas a A.O.L. e N.L.O., condenados a 43 anos de reclusão, cada um. Todos, em regime inicial fechado. Contudo, S.O.S.F. foi sentenciado a três anos de reclusão, em regime inicial aberto.

Entenda o caso

Os jurados reconheceram a ocorrência de três qualificadoras no crime de homicídio, sendo por motivo torpe, meio cruel e com recurso que dificultou a defesa do ofendido.  O Conselho de Sentença também considerou a atitude covarde e desumana dos sete homens e três mulheres envolvidos no ato delituoso.

Verificou-se que todos tinham consciência da ilicitude da conduta e em desprezo com a vida alheia, desferiram diversos golpes, utilizaram ripa de madeira e arma branca atingindo sucessivamente a vítima, até sua morte.

Na dosimetria foi registrado que, apesar da vítima estar em estado de embriaguez e ter tido comportamento não adequado na casa de festa onde se encontrava, esses requisitos não justificam a deflagração do evento criminoso.

Algumas condenações foram maiores, porque alguns agentes possuem maus antecedentes, outros também foram condenados pelo crime de corrupção de menores e participação em organização criminosa, o que concorreu em concurso material no cálculo da pena.

O titular da unidade judiciária ressaltou que as consequências do crime foram graves, “provocaram além do clamor social, medo e pavor nos moradores da cidade. Os condenados subtraíram, de forma eterna, a convivência harmônica da viúva e mãe da vítima, que ainda hoje demonstram-se abaladas psicologicamente e assistiram aos prantos o julgamento”, disse o juiz de Direito.

Assessoria | Comunicação TJAC

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