Homem que tentou entrar em penitenciária com celular escondido é condenado

Sentença estabeleceu que o acusado deve pagar um salário mínimo por ter cometido a infração prevista no artigo 349-A do Código Penal.

O Juizado Especial Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul condenou o denunciado no Processo n°0000221-46.2018.8.01.0002 a pagar pecúnia no valor de um salário mínimo, pelo acusado ter tentando entrar em unidade penitenciária com celular. O recurso deverá ser destinado a uma entidade beneficente.

Conforme os autos, o denunciado estava levando um celular escondido em um pedaço de carne, que deveria entregar para um detento. Contudo, no procedimento de revista foi detectado o aparelho.

Na sentença, publicada na edição 6.324 do Diário da Justiça Eletrônico, da quarta-feira, 3, a juíza de Direito Adamarcia Machado, que estava respondendo pela unidade judiciária, explicou que o acusado cometeu a infração penal prevista no artigo 349-A do Código Penal (CP).

Ao realizar a dosimetria da pena, a magistrada fixou pena de três meses de detenção, em regime aberto, mas seguindo o que preconiza o artigo 44, §2° do CP, a pena privativa de liberdade foi substituída pela prestação pecuniária.

Assessoria | Comunicação TJAC

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