Decisão da Primeira Câmara Cível confirmou sentença da Vara Única de Assis Brasil ao condenar policial que violou princípios da Administração Pública, com desvio de finalidade e propósito de obter proveito indevido
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação por improbidade administrativa de um agente policial que revelou informações sigilosas de investigação e tirou proveito da situação de caos, importunando sexualmente uma adolescente.
Dessa forma, o réu deve cumprir a sentença da Vara Única da Comarca de Assis Brasil, pagar multa correspondente a 12 vezes o valor do seu salário mensal e fica proibido de contratar com o poder público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios por dois anos.
Conforme os autos, o réu revelou a familiares de um homem investigado informações sobre um relatório policial sigiloso. Isso fez com que a família sofresse retaliação de organização criminosa. Nesse cenário, o policial abrigou uma adolescente em sua casa, sob o pretexto de proteção da jovem, e passou a importunar sexualmente a adolescente.
O relator do caso foi o desembargador Lois Arruda. Em seu voto, ficou detalhado que o agente violou princípios da administração pública ao fazer a revelação intencional de informação policial sigilosa, com desvio de finalidade e com o propósito de obter proveito indevido, explorando sexualmente a adolescente.
“A utilização consciente da autoridade do cargo para violar sigilo funcional, sabotar investigação policial e criar cenário de vulnerabilidade posteriormente aproveitado para a obtenção de proveito indevido de natureza sexual demonstra dolo específico e desvio de finalidade, afastando a caracterização da conduta como mera irregularidade administrativa”, escreveu o magistrado.