Judiciário orienta sobre regras para entrada e permanência de menores no Festival da Farinha e Expoquinari 2026

Portarias das Varas da Infância e Juventude estabelecem limites de idade, exigência de acompanhamento, horários de permanência e medidas de segurança para crianças e adolescentes durante os eventos

Com a realização do Festival da Farinha, em Cruzeiro do Sul, e da Expoquinari 2026, em Senador Guiomard, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) orienta pais, responsáveis, organizadores e participantes sobre as regras para entrada e permanência de crianças e adolescentes nos eventos. As normas foram estabelecidas pelas Portarias nº 3.343/2026, da Vara da Infância e da Juventude de Cruzeiro do Sul, e nº 3.347/2026, da Vara Cível de Senador Guiomard.

As medidas têm como objetivo garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, conciliando o acesso a atividades culturais, de lazer e entretenimento com os cuidados necessários à segurança e à integridade física, psíquica e moral desse público. As portarias têm fundamento no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e estabelecem regras específicas para os dois eventos.

Festival da Farinha

Em Cruzeiro do Sul, o Festival da Farinha será realizado de 26 a 29 de agosto de 2026. De acordo com a Portaria nº 3.343/2026, crianças e adolescentes menores de 16 anos não poderão entrar ou permanecer desacompanhados nas dependências do evento, inclusive durante os shows da programação oficial.

São considerados acompanhantes os pais, mães, tutores, guardiões, ascendentes ou parentes colaterais até o terceiro grau, desde que tenham mais de 18 anos e estejam devidamente identificados. Também poderá acompanhar o menor um terceiro maior de 18 anos, desde que tenha autorização expressa dos pais ou responsável legal e esteja identificado.

Já os adolescentes com 16 anos ou mais poderão entrar e permanecer desacompanhados no Festival da Farinha até a meia-noite. Crianças e adolescentes acompanhados poderão permanecer no local até o término da programação oficial do respectivo dia, inclusive durante os shows. O acompanhante deverá permanecer efetivamente responsável pelo menor durante todo o período no evento.

A portaria também determina que crianças e adolescentes apresentem documento oficial de identificação ou certidão de nascimento, original ou cópia idônea, para comprovação da idade. Pais, responsáveis e acompanhantes também devem portar documento de identificação e, quando necessário, comprovar o vínculo ou a autorização para acompanhar o menor.

Outro ponto de atenção é que festas, boates, raves e outros eventos privados realizados dentro do Festival cuja natureza ou classificação seja incompatível com a presença de menores de 18 anos não poderão receber crianças e adolescentes, ressalvados os shows e demais atividades oficiais e gratuitas do evento, observadas as regras da portaria.

Álcool e outras substâncias

As duas portarias reforçam a proibição de fornecer bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. No Festival da Farinha, é expressamente proibido vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, mesmo gratuitamente, bebida alcoólica a criança ou adolescente, ainda que esteja acompanhado dos pais, responsável legal ou outro acompanhante.

A regra também alcança produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Na Expoquinari, a Portaria nº 3.347/2026 proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, cigarros e outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica por menores de 18 anos, inclusive quando fornecidos gratuitamente e mesmo que o adolescente esteja acompanhado dos pais ou responsáveis.

Segurança e condução de veículos

No Festival da Farinha, crianças e adolescentes não habilitados não poderão conduzir veículos cuja condução dependa de habilitação, incluindo motocicletas, ciclomotores, quadriciclos, triciclos e outros veículos automotores. A proibição vale durante todo o período do evento e não é afastada pela presença de pais ou responsáveis.

Os responsáveis também devem adotar todas as cautelas necessárias para evitar que crianças e adolescentes sejam expostos a situações de risco, violência, exploração, embriaguez, constrangimento ou outras circunstâncias que possam comprometer sua integridade.

Expoquinari 2026

Em Senador Guiomard, a Expoquinari 2026 será realizada de 13 a 16 de agosto, no Parque Canaã. A Portaria nº 3.347/2026 estabelece que menores de 16 anos não podem entrar ou permanecer desacompanhados dos pais ou responsáveis, em qualquer horário.
Adolescentes com 16 anos ou mais poderão permanecer desacompanhados até meia-noite, desde que estejam portando documento oficial de identificação com foto. Entre os documentos aceitos estão a carteira de identidade, carteira de trabalho física ou digital, carteiras profissionais, Carteira Nacional de Habilitação digital e título de eleitor apresentado pelo aplicativo E-Título.

A organização também deverá informar, na entrada, a classificação etária dos shows, permitindo que pais e responsáveis tenham conhecimento das restrições aplicáveis a cada apresentação.

Regras especiais para a cavalgada

A Expoquinari possui ainda regras específicas para a participação de crianças e adolescentes na cavalgada.

A participação de menores é permitida desde que estejam acompanhados dos pais, ascendentes, parentes colaterais até o terceiro grau, padrasto, madrasta ou pessoa devidamente autorizada pelos responsáveis.

Adolescentes maiores de 16 anos poderão conduzir animais e montá-los sozinhos, desde que haja supervisão de um adulto responsável. Já crianças e adolescentes com menos de 16 anos somente poderão montar em animais juntamente com os pais ou responsável legal, não sendo permitido que montem sozinhos.

Quadriciclos

A participação de quadriciclos na cavalgada também está sujeita às regras do Código de Trânsito Brasileiro, da Resolução CONTRAN nº 1.022/2026 e demais normas aplicáveis.

O veículo somente poderá ser conduzido por pessoa devidamente habilitada na categoria B da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A portaria proíbe expressamente que criança ou adolescente não habilitado conduza quadriciclo, mesmo acompanhado dos pais, responsáveis ou outro adulto.

Também é proibido transportar crianças menores de 10 anos ou passageiros que, nas circunstâncias, não tenham condições de cuidar da própria segurança. Deve ser respeitada a capacidade máxima de ocupantes do veículo e não é permitido transportar passageiros em locais não destinados a essa finalidade, como para-lamas e bagageiros, ou crianças no colo do condutor ou passageiro.

A presença dos pais ou responsáveis, portanto, não elimina as exigências de idade, habilitação, lotação e segurança previstas na legislação de trânsito e na portaria. O descumprimento pode resultar no impedimento da participação ou na retirada do quadriciclo da cavalgada, além das demais medidas administrativas e sanções previstas em lei.

Responsabilidade é de todos

As portarias também estabelecem responsabilidades para pais, responsáveis, organizadores, comerciantes e demais envolvidos nos eventos. No caso da Expoquinari, o Conselho Tutelar de Senador Guiomard, entre outras autoridades públicas, poderá fiscalizar o cumprimento das regras, realizar intervenções, notificações e encaminhamentos quando forem identificadas situações de violação de direitos.

Os organizadores devem divulgar as normas ao público, inclusive por meio do sistema de som antes dos shows, reforçando as restrições de acesso e permanência de menores de 16 anos desacompanhados e o horário limite para adolescentes maiores de 16 anos que estejam sem acompanhamento.

No Festival da Farinha, o descumprimento das determinações poderá resultar na apuração das responsabilidades administrativa, civil e criminal cabíveis. Já na Expoquinari, a portaria prevê, entre outras consequências, a possibilidade de responsabilização dos responsáveis pelas situações de risco e a aplicação das penalidades administrativas previstas no ECA, incluindo multa de três a 20 salários mínimos.

Serviço: confira as principais regras

Festival da Farinha – Cruzeiro do Sul

  • Data: 26 a 29 de agosto de 2026;
  • Menores de 16 anos: entrada e permanência somente acompanhados;
  • Maiores de 16 anos: podem permanecer desacompanhados até meia-noite;
  • Menores devem portar documento de identificação ou certidão de nascimento;
  • É proibido fornecer bebida alcoólica a menores de 18 anos, mesmo gratuitamente ou na presença dos responsáveis;
  • É proibida a condução de veículos por crianças e adolescentes não habilitados;
  • Acompanhantes devem permanecer responsáveis pelo menor durante sua permanência no evento.

Expoquinari 2026 – Senador Guiomard

  • Data: 13 a 16 de agosto de 2026;
  • Menores de 16 anos: entrada e permanência somente acompanhados;
  • Maiores de 16 anos: podem permanecer desacompanhados até meia-noite, com documento oficial com foto;
  • É proibido fornecer ou permitir o consumo de bebidas alcoólicas, cigarros e outros produtos que causem dependência por menores de 18 anos;
  • Na cavalgada, menores de 16 anos não podem montar sozinhos;
  • Quadriciclos somente podem ser conduzidos por pessoa habilitada na categoria B;
  • Crianças e adolescentes não habilitados não podem conduzir quadriciclos, mesmo acompanhados por adultos;
  • As regras de segurança e de trânsito devem ser respeitadas por todos os participantes.
    As normas buscam garantir que crianças e adolescentes possam participar de atividades de cultura, lazer e entretenimento de forma segura, com a proteção integral assegurada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Constituição Federal. Cabe à família, aos organizadores, aos comerciantes, às autoridades e à sociedade atuar conjuntamente para prevenir situações de risco e assegurar o respeito aos direitos desse público.
Samuel Bryan de Moraes Gomes | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.