Confira as etapas do procedimento de heteroidentificação para o Exame Nacional dos Cartórios

O certame é coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A terceira edição do Exame Nacional dos Cartórios (Enac), prova que serve como pré-requisito para a inscrição em concursos de cartório em todo o país, está com a prova prevista para o dia 14 de junho, das 14h às 19h (horário de Brasília), e será aplicada em todas as capitais brasileiras

Para participar, é necessário ter diploma de bacharel em Direito de uma instituição reconhecida pelo MEC ou ter exercido, por pelo menos 10 anos, função em serviços notariais ou de registro. O certame é coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

As inscrições começaram às 16h do dia 19 de fevereiro e seguem até as 16h do dia 23 de março, exclusivamente pelo site da Fundação Getulio Vargas (FGV), banca responsável pela organização do exame.

Datas e horários:

26/03/2026 – Divulgação da lista de candidatos aprovados no procedimento de heteroidentificação por fotografia.

26/03/2026 – Divulgação da lista de candidatos convocados no procedimento de heteroidentificação presencial.

30/03/2026 às 14:30 – Realização do procedimento de heteroidentificação presencial.

03/04/2026 – Divulgação do resultado do procedimento de heteroidentificação presencial.

06/04 a 07/04/2026 – Prazo para interposição de recurso contra a relação preliminar de inscrições deferidas e indeferidas, da relação preliminar de examinandos que solicitaram inscrição como negro.

Local: Sede do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC)

A exemplo das duas primeiras edições, a prova será objetiva e em etapa única, com 100 questões divididas em conhecimentos sobre Direito Notarial e Registral, Constitucional, Administrativo, Tributário, Processual Civil, Civil, Empresarial, Penal, Processual Penal, além de conhecimentos gerais.

Será considerada habilitada no Enac a pessoa que obtiver resultado igual ou superior a 60% de acertos na prova ou, no caso de inscritos como pessoa autodeclarada negra, indígena, quilombola ou com deficiência, o resultado igual ou superior a 50% de acertos. Cada tribunal constituirá Comissão de Heteroidentificação própria para receber as comprovações dos inscritos como pessoa negra e quilombola em sua unidade da federação.

 

Ana Paula Batalha | Comunicação TJAC

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