TJAC promove reunião do Comitê Estadual de Políticas Penais

Encontro teve o objetivo de discutir e definir as principais medidas e metas estratégicas a serem incorporadas à construção do Plano Pena Justa no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre. Participantes também debateram aspectos técnicos para assegurar participação social no processo de escuta pública para a construção conjunta do Pena Justa no Estado do Acre

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF), promoveu na manhã desta segunda-feira, 9, uma reunião da Câmara Temática 2 do Comitê Estadual de Políticas Penais para discutir e definir as principais medidas e metas estratégicas a serem incorporadas ao Plano Pena Justa no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre (PJAC), em alinhamento ao Eixo 1 do Plano Nacional, que trata do controle da porta de entrada e da gestão de vagas no sistema penal com o objetivo específico de enfrentar o problema da superlotação, por meio da aplicação de medidas alternativas à prisão.

O encontro contou com a participação da coordenadora do GMF, a juíza de Direito Andréa Brito; do juiz de Direito Clóvis Lodi (Vara Estadual do Juiz das Garantias); da consultora estadual do CNJ para o Plano Pena Justa Rúbia Evangelista; das chefes dos Departamentos de Assistência à Saúde e de Assistência Social e Atenção à Família do Instituto Penitenciário do Estado do Acre (IAPEN/AC), Ingrid Suárez e Cláudia Costa, respectivamente; bem como de representantes das instituições e entidades parceiras. 

Durante a reunião de abertura, foi realizada uma breve apresentação do diagnóstico produzido pela Secretaria Interinstitucional do Comitê de Políticas Penais do Poder Judiciário do Estado do Acre (COMPP) com a promoção de discussões e da definição das principais medidas e metas estratégicas a serem incorporadas ao Plano Pena Justa no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre (PJAC), em alinhamento ao Eixo 1 do Plano Nacional, que trata do controle da porta de entrada e da gestão de vagas no sistema penal com o objetivo específico de enfrentar o problema da superlotação, por meio da aplicação de medidas alternativas à prisão, permitindo, assim, um controle da ocupação dos sistemas carcerário e socioeducativo do Estado do Acre marcado pela adoção do modelo nacional de audiências de custódia, pela aplicação de penas alternativas, monitoramento eletrônico e da Justiça Restaurativa, ampliando o acesso à defesa e fortalecendo as Defensorias Públicas.

Em seguida, os participantes deram início ao debate de estratégias para assegurar a acessibilidade da participação social no processo de escuta pública que deve basear a construção conjunta do Plano Pena Justa no Estado do Acre, com ênfase nas pessoas privadas de liberdade e seus familiares, promovendo a escuta qualificada dos (as) detentos (as) e o reconhecimento de seus direitos constitucionais.

Na oportunidade, foi apresentado o cronograma e os métodos de participação da sociedade local, que inclui a realização de uma consulta pública eletrônica, por parte do TJAC, além de uma Audiência Pública Presencial na Assembleia Legislativa do Estado do Acre (ALEAC), no próximo dia 26 de junho com a participação dos atores do Comitê Estadual de Políticas Penais. 

Os participantes expressaram preocupações sobre custos, acesso digital, além da prevenção de possíveis retaliações a pessoas custodiadas. A logística para a distribuição dos formulários foi definida, contemplando a necessidade de impressões físicas para colher dados estatísticos nas unidades prisionais devido aos bloqueadores de aparelhos eletrônicos no sistema prisional. Também foi definida a criação de grupos de comunicação e definidas metas para a coleta, visando garantir a inclusão de, no mínimo, 5% da população privada de liberdade nas contribuições. O procedimento será realizado no período de 9 a 30 de junho. Os formulários serão analisados pela Secretaria Executiva do Comitê Estadual de Políticas Penais. O documento eletrônico já está disponível na página inicial no Portal do TJAC na internet e pode ser acessado clicando aqui (link seguro).

O Pena Justa e a ADPF nº 347 do Supremo Tribunal Federal

O Pena Justa é executado em parceria com os Governos Estaduais e Federal para enfrentar o chamado Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) instalado no sistema prisional brasileiro, marcado pela superlotação, pelas condições precárias e violações massivas e sistemáticas de direitos humanos. O plano, lançado durante a presidência do Ministro Roberto Barroso, possui mais de 300 metas e está baseado em quatro pilares principais: o controle da entrada e das vagas do sistema prisional, a qualidade dos ambientes e dos serviços prestados, processos de saída da prisão e reintegração social, além de políticas para a não repetição dos abusos massivos e sistemáticos no sistema prisional brasileiro.

A construção do plano é resultado direto do julgamento da Arguição de Preceito Fundamental 347 (ADPF 347). A decisão indicou que há violações sistemáticas de direitos humanos nas prisões, que oferecem condições precárias de infraestrutura, higiene e alimentação, atendimento insuficiente em saúde, superlotação, insuficiência na gestão processual das pessoas apenadas e relatos de tortura e maus tratos, um cenário que configura o ECI, instituto criado pelo Direito Colombiano, da década de 1990, reconhecido pelo STF.

O Estado de Coisas Inconstitucional compromete a capacidade do sistema prisional brasileiro de promover uma responsabilização justa, com efeitos reais na reinserção social dessas pessoas na vida pós-cárcere, evitando, ainda, a reincidência criminal. Os impactos, portanto, se revestem de especial significado não apenas na vida das pessoas apenadas, mas no cotidiano, na segurança e na garantia do bem-estar de toda sociedade.

Marcio Bleiner Roma / Fotos: Elisson Magalhães | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.