Gravação de depoimento especial é normatizado pelo Tribunal de Justiça do Acre

O depoimento será gravado para que a criança ou adolescente não precise repetir seu relato e reviver a violência

A presidência do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), a Corregedoria-Geral da Justiça e a Coordenadoria da Infância e Juventude tornaram público o Provimento Conjunto n° 2/2023 sobre a implantação de sistema de gravação em vídeo do depoimento de crianças e adolescentes.

A atualização dos parâmetros determina que as unidades jurisdicionais tenham um ambiente separado da sala de audiências para atender esse fim. O objetivo é resguardar de qualquer contato (ainda que visual), com a suposta acusada ou acusado, ou com outra pessoa que represente ameaça, coação ou constrangimento; como também, disciplina que o depoimento seja colhido em um ambiente que seja possível a gravação, com registro de áudio, imagem e transmissão on-line.

A demanda deve ser atendida com a participação de profissional especializado para atuar na oitiva de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Cumprindo esses requisitos, será assegurada a segurança, privacidade e condições de acolhimento, conforme a legislação vigente e técnicas assentadas no Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense.

O depoimento especial é o procedimento de entrevista perante à Justiça, no qual o objetivo é limitar o relato, visando alcançar estritamente o necessário para o cumprimento de sua finalidade. A metodologia já era utilizada pelo tribunal acreano, no entanto o provimento implementa inovações na atividade.  

A íntegra da normativa está disponível na edição n° 7.388 Do Diário da Justiça (págs. 168 e 169), desta segunda-feira, 25.

Miriane Teles | Comunicação TJAC

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