Justiça mantém dispensa automática de prazos de editais de proclamas

Editais de proclamas tornam público o fato de que duas pessoas iniciaram processo de habilitação para o casamento civil; portaria permite, na prática, que uniões estáveis sejam reconhecidas imediatamente

O juiz de Direito Edinaldo Muniz, titular da Vara de Registros Públicos da Comarca de Rio Branco, decidiu dispensar automaticamente, até 31 de dezembro de 2023, os prazos dos editais de proclamas nas habilitações para conversão de união estável em casamento que forem apresentadas durante o ano.

Dessa forma, os cartórios de registros públicos estão autorizados a efetivar de maneira automática os pedidos de casamento civil que receberem, podendo providenciar a publicação dos mencionados editais no Diário da Justiça eletrônico (DJe), “nas horas e/ou dias imediatamente seguintes” ao reconhecimento da união estável.

A Portaria 9800-82/2022, publicada na edição nº 7.214 do DJe, desta segunda-feira, 2, considera, entre outros, que, “quando o casal vive em união estável, a publicidade do relacionamento já é do pleno conhecimento da comunidade”, entendimento que tem sido aplicado pelo Juízo da Vara de Registros Públicos “para fundamentar e justificar o deferimento, em casos concretos, da dispensa do prazo”.

Na prática, a dispensa automática agiliza as conversões de união estável em casamento, possibilitando o reconhecimento imediato dos matrimônios; desburocratiza atendimentos; bem como garante maior alcance a ações sociais como o Casamento Coletivo do Projeto Cidadão, realizado pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).

Vale lembrar que medidas semelhantes já haviam sido adotadas pelo Juízo da Vara de Registros Públicos quando da edição da Portaria 3187-17/2020 (publicada no DJe de 03/06/2020), da Portaria 6471-33/2020 (publicada no DJe de 01/12/2020) e da Portaria 1342-76, (publicada no DJe de 23/02/2022), com “excelentes resultados alcançados”. 

Aos funcionários dos cartórios

O documento publicado no DJe desta segunda, 02, ressalva aos funcionários das serventias extrajudiciais que a conversão de união estável em casamento não exige – exceto quando o casal assim desejar – a lavratura prévia de escritura pública declaratória da convivência, “isso porque a declaração de convivência do casal pode ser feita no próprio processo de habilitação, exatamente como já vem sendo feito nas edições do Projeto Cidadão”.

Para mais informações, você pode entrar em contato com a Vara de Registros Públicos da Comarca de Rio Branco pelo número (68) 3211-5483 (telefone e WhatsApp) ou pelo e-mail vareg1rb@tjac.jus.br.

Marcio Bleiner Roma Felix | Comunicação TJAC

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