Processo para responsabilizar pessoas jurídicas que tenham negócios com TJAC é normatizado

Medida visa garantir mais transparência, aumentar os mecanismos de controle e coibir que atos de corrupção de falta de integridade sejam cometidos contra a Administração Pública por pessoas jurídicas

Prometer vantagem para conseguir contratar com serviço Público, não fornecer material com qualidade estabelecida no contrato, são exemplos de atos de corrupção e falta de integridade praticados por fornecedores, prestadores de serviços, empresas em relação à Administração Pública. Então, para dar mais transparência, aumentar os mecanismos de controle e inibir tais práticas, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) elaborou a Resolução n.276, de 21 de junho de 2022, que instituí e regulamenta o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) dentro do Judiciário acreano para apurar, julgar e penalizar pessoas jurídicas.

A normatização integra o programa e-Prevenção do Tribunal de Contas da União (TCU) e dialoga com outras legislações que apontam infrações e crimes contra a Administração Pública, tais como a Lei Federal n.°12.846/2013 (Lei anticorrupção) e outras.

Conforme o documento, será a Presidência do TJAC que irá instaurar e fazer o julgamento do PAR, nomeando três servidores do quadro.

Investigação e instauração

O processo de investigação preliminar vai coletar indícios de autoria e materialidade de atos apenas para verificar se cabe a instauração dor processo. Por isso, essa etapa deve ser sigilosa e não tem caráter punitivo. Mas, será possível utilizar todos os meios probatórios admitidos em lei para esclarecimento dos fatos. O prazo para esse momento é de 60 dias, com possibilidade de prorrogar por período igual.

Depois disso, se houver fundamentos, será instaurado o PAR, feita a instrução e o julgamento. A notificação poderá ser feita por email, assim como os atos processuais podem ser feitos por videoconferência ou outro recurso tecnológico da transmissão de sons e imagens em tempo real

Após ser intimada a pessoa jurídica tem 30 dias para apresentar defesa e especificar as provas que pretende produzir. A demanda pode acompanhar o processo por meio de seus representantes legais ou procuradores, com direito de acessar os autos.

Resultado e penalização

Quando a instrução encerrar, a comissão processante emitirá relatório final, no prazo máximo de 180 dias, contendo: descrição dos fatos; detalhamento das provas ou da insuficiência; argumentos jurídicos; conclusão sobre a responsabilidade ou não da pessoa jurídica; sansões a serem aplicadas; e recomendação de desconsideração da personalidade jurídica, quando for o caso.

A comissão processual poderá aplicar as seguintes sanções administrativas: multa e publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora, assim, poderá ter restringido seu direito de participar de licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública. Isso, além do encaminhamento judicial para apuração quanto as penalidades criminais e cíveis, quando for o caso.

Para saber mais detalhes sobre o PAR, tais como, quais são parâmetros para fixação das multas e circunstâncias consideradas atenuantes, acesse a Resolução, assinada pela desembargadora-presidente do TJAC, Waldirene Cordeiro.

Emanuelly Silva Falqueto | Comunicação TJAC

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