Justiça condena acusado de matar homem em via pública

Crime teria sido praticado no bairro Triângulo Novo, em razão de um suposto desentendimento sobre a posse de um telefone celular; testemunhas ouvidas em Juízo, no entanto, não souberam confirmar o motivo do homicídio

O Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco condenou o acusado pelo crime de homicídio qualificado a 19 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial fechado.

A sentença do juiz de Direito Alesson Braz, titular da unidade judiciária, publicada na edição do Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta segunda-feira, 25, foi proferida após os jurados considerarem o réu culpado pela prática criminosa.

Entenda o caso

Segundo os autos, o crime teria sido cometido nas imediações do bairro Triângulo Novo quando o denunciado, por motivo fútil e com utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima, matou, em plena luz do dia, com tiros de arma de fogo, outro homem em via pública.

De acordo com o Ministério Público, o motivo do crime seria um suposto desentendimento entre vítima e acusado, em razão da posse de um telefone celular. A vítima, um homem de 30 anos, teria sido surpreendida pelas costas pelo denunciado.

Sentença

A denúncia contra o réu foi aceita pelo Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar, que entendeu suficientemente comprovada a materialidade do crime, havendo ainda “fortes indícios de autoria” a apontar para a pessoa do denunciado.

Por maioria, os jurados do Conselho de Sentença consideraram o réu culpado pela prática de homicídio qualificado com utilização de recurso que dificultou/impossibilitou a defesa da vítima, não devendo ele ser absolvido.

Ao fixar a pena em 19 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, o juiz de Direito sentenciante considerou, além da qualificadora reconhecida pelos jurados, também as “circunstâncias desfavoráveis” (delito cometido à luz do dia em via pública) e as “consequências graves” do crime, “uma vez que a vítima tinha apenas 30 anos”. (Autos do Processo: 0802082-08.2016.8.01.0001)

Marcio Bleiner Roma Felix | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.