Decisão determina que valores descontados em contrato de empréstimo sejam devolvidos em dobro

O banco foi responsabilizado pela cobrança indevida e também foi condenado a indenizar o cliente por danos morais

O Juízo da Vara Única de Mâncio Lima garantiu os direitos de um consumidor, pela cobrança de um empréstimo que ele não reconhece. Deste modo, o banco foi condenado a declarar inexistente a relação jurídica questionada, devolver em dobro os valores descontados indevidamente e pagar R$ 5 mil, a título de danos morais.

O banco registrou que a operação foi realizada em um terminal, por isso não seria possível a ocorrência de fraude, sem a participação do cliente, inserindo sua senha pessoal. Deste modo, alegou que não houve ato ilícito da instituição financeira, ainda mais porque o reclamante utilizou o crédito, assim sendo clara sua aceitação tácita da contratação. 

Na reclamação, o autor do processo apresentou os extratos e registrou os descontos indevidos. No entanto, a parte demandada não apresentou o contrato ou qualquer documento para comprovar as contratações.

Portanto, o juiz Marlon Machado compreendeu que houve violação aos direitos do consumidor, por isso sendo devida o acolhimento dos pedidos iniciais. A decisão foi publicada na edição n° 7.034 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 146), desta terça-feira, dia 29. (Processo n° 0700278-76.2021.8.01.0015)

Miriane Teles | Comunicação TJAC

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