Valor indenizatório que deve ser pago por mulher que ofendeu ex-companheiro é aumentado

Juízas e juízes de Direito da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais aumentaram o valor indenizatório de R$ 2.500 para R$5 mil

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Rio Branco deu provimento parcial a um Recurso Inominado e reformou sentença do 1º Grau, aumentando o valor indenizatório que deve ser pago por mulher que ofendeu a imagem de ex-companheiro. Dessa forma, conforme a decisão do Colegiado, a condenação dobra o valor, saindo de R$ 2.500,00 para R$ 5 mil.

A relatoria do caso foi da juíza de Direito Rogéria Epaminondas. A magistrada acolheu o pedido de alteração da sentença, considerando que as ex-companheira constrangeu o autor em manifestação pública. Segundo a relatora, a situação causou danos à personalidade do apelante.

“(…) a situação sub judice acabou por gerar danos à personalidade do autor, ultrapassando a esfera dos meros aborrecimentos, como bem destacado na sentença de primeiro grau. Contudo, entendo que o quantum arbitrado em R$ 2.500,00 deve ser majorado para R$ 5 mil”, escreveu a Epaminondas.

Caso

O reclamado entrou na Justiça alegando que a ex-companheira causou situação que o constrangeu após o término do relacionamento, com publicação imprópria e ambígua. Assim, o conflito entre as partes foi analisado no 1º Juizado Especial Cível também da Comarca de Rio Branco.

Mas, mesmo após sentença, o autor recorreu, pleiteando o aumento do valor indenizatório e as juízas de Direito Rogéria Epaminondas e Olívia Ribeiro, juntamente com o magistrado Giordane Dourado acolheram o apelo do homem. 

 

Emanuelly Silva Falqueto | Comunicação TJAC

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