Penas pecuniárias: Comarca de Brasiléia publica edital para inscrição de entidades

As entidades pretendentes deverão apresentar formulário e roteiro técnico e serem enviados por e-mail no período de 01 a 30 de novembro de 2021.

O Diário da Justiça Eletrônico, desta quinta-feira, 21, edição n. 6937, nas páginas 115 e 116, tornou público o Edital Nº 01/2021 para o processo de apresentação de projetos para cadastramento de instituições aptas a receber benefícios do fundo das penas pecuniárias, da Comarca de Brasiléia.

Os valores depositados decorrentes de prestação pecuniária, na forma do Provimento n.º 001/2013 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Acre, serão, preferencialmente, destinados à entidade pública ou privada, para custear projetos com finalidade social, previamente conveniada, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, que atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade judicial.

As instituições que pretendem a obtenção do beneficio, deverão estar regularmente constituídas e cadastradas, sendo obrigatória a atualização anual do cadastro. Bem como, preencher o formulário e roteiro de projeto técnico, ambos os documentos estão disponíveis no anexo do edital.

Os projetos serão recebidos na Central de Penas Alternativas (CEPAL), situada na Av. Geny Assis, s/n, Centro, Brasiléia, no período de 01 a 30 de novembro de 2021, dentro do horário de expediente, das 07h às 14h, ou encaminhados para o e-mail cepal-br@tjac.jus.br.

Será admitida a possibilidade de cadastro de entidades localizadas em outros municípios sede ou de outras Comarcas, caso não haja projeto viável a ser implementado na Comarca de Brasiléia. A análise e aprovação do projeto ficará sob responsabilidade do Juízo da Comarca, facultando ao Ministério Público emitir prévio parecer. 

Após a finalização do projeto, a prestação de contas da verba recebida, fica sob responsabilidade da entidade beneficiada, que tem o prazo de trinta dias para enviar relatório detalhado dos valores gastos contendo planilha detalhada, notas fiscais e o resultado obtido com a realização do projeto.

O juiz de Direito Clovis de Souza Lodi, titular da unidade judiciária, enfatiza que “a entidade que deixar de entregar o relatório de prestação de contas, no prazo, ficará impedida de apresentar novo projeto, pelo prazo de seis meses”.

Elisson Nogueira Magalhaes | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.