Justiça garante que seguradora de plano de saúde custeie tratamento de paciente

A justiça estabeleceu multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em caso de descumprimento

O Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul deferiu o pedido liminar a uma paciente para determinar que o Bradesco Saúde Companhia Seguradora Bradesco Seguro S/A custeie integralmente os valores de honorários médicos a um profissional de saúde, referentes as consultas, visitas médicas e outros procedimentos que venham a fazer parte do tratamento terapêutico da autora. A justiça estabeleceu multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em caso de descumprimento.

Entenda o caso

A autora do processo ajuizou a apresente ação de obrigação de fazer c.c indenizatória por danos morais com pedido liminar (tutela de urgência) em face de Bradesco Saúde Companhia Seguradora Bradesco Seguro S/A, relativamente a contrato de prestação de serviços de assistência médica/hospitalar.

Ela informou que possui com a operadora contrato de prestação de serviços de assistência médica/hospitalar, com cobertura integral de serviços médico-hospitalares da rede credenciada pelo plano de saúde e internamento em acomodação tipo apartamento. Relata que em setembro de 2020 foi diagnosticada com Doença de Lyme, estando desde então sendo acompanhada por um médico especialista na referida doença, que prescreveu o tratamento com medicação intravenosa em regime hospitalar pelo período de 08 (oito) semanas, período após a qual prosseguirá o tratamento com a infusão de imunoglobulinas.

Refere que buscou na rede de médicos credenciados do plano de saúde profissional(is) habilitado(s), porém não foi encontrado nenhum médico especialista e/ou habilitado no tratamento da doença, tanto na cidade de Cruzeiro do Sul, local de residência dela, quanto na cidade de Rio Branco.

Assim, diz que postulou administrativamente junto à seguradora que fosse garantido o pagamento diretamente ao médico especialista que já acompanha a autora ou fosse garantido o reembolso integral. Relata que passados mais de 30 (trinta) dias do requerimento postulado junto à operadora, estando a autora já internada e sendo submetida ao tratamento prescrito pelo médico especialista, a requerida manifestou-se e alegou que o médico que acompanha o tratamento da demandante, não compunha a rede referenciada da operada, indicando outro profissional. Sustenta, contudo, que o profissional médico indicado pela demandada, não possui qualificação profissional na doença que acomete a autora.

Então ela entrou na justiça pedindo a condenação na obrigação de fazer, concernente ao custeio do tratamento junto ao médico especialista que acompanha, assim como a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Deferimento

Ao analisar o pedido, a juíza de Direito Adamárcia Machado o deferiu em parte. A magistrada afastou o pedido de indenização, mas determinou que o Bradesco Saúde Companhia Seguradora Bradesco Seguro S/A custeie integralmente os valores de honorários ao médico especialista referentes as consultas, visitas médicas e outros procedimentos que venham a fazer parte do tratamento terapêutico da autora, na periodicidade a ser indicada pelo referido profissional de saúde.

A juíza estabeleceu multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por cada vez que a operadora não cumprir com a obrigação, isto é, deixar de pagar as custas do atendimento, sem prejuízo do reembolso à autora caso tenha que arcar com as custas do(s) atendimento(s).

Assessoria | Comunicação TJAC

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