Sessões do Tribunal do Júri e audiências criminais relativas a violência doméstica são autorizadas de forma presencial

Embora não considerado como grupo de risco, o servidor portador de deficiência poderá se declarar apto ou não para voltar ao trabalho presencial, a critério da chefia imediata

Portaria assinada nesta quarta-feira, 28, pelo presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargador Francisco Djalma, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Júnior Alberto, autoriza a realização de sessões presenciais do Tribunal do Júri e audiências criminais presenciais relativas a violência doméstica durante a bandeira de risco amarela.

A Portaria de Nº 38/2020, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça Eletrônico, acrescenta dispositivos à Portaria Conjunta nº 33, de 14 de julho de 2020.

Com as mudanças, a sessão presencial do Tribunal do Júri pode ocorrer com réu preso ou não e as ações criminais e medidas protetivas relacionadas a violência doméstica, quando declaradas, por decisão judicial, podem também ocorrer presencialmente quando existir a inviabilidade da realização do ato por meio eletrônico ou videoconferência.

O Poder Judiciário Acreano ainda está em grande parte com as atividades em home office, atendendo presencialmente apenas casos processuais urgentes. Por outro lado, maioria dos serviços administrativos já ocorre normalmente nas unidades com magistrados e servidores atendendo as recomendações sanitárias.

Na portaria assinada, o Art. 16, § 4º diz ainda que, embora não considerado como grupo de risco, o servidor portador de deficiência poderá se declarar apto ou não para voltar ao trabalho presencial, a critério da chefia imediata.

Assessoria | Comunicação TJAC

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