Criança que caiu em bueiro aberto deve ser indenizada em R$ 10 mil

Decisão confirmou a responsabilidade civil por omissão da administração pública municipal

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve a obrigação da prefeitura de Rio Branco de indenizar os pais de uma criança que caiu em bueiro aberto, sem sinalização. A decisão do Processo n° 0713901-94.2017.8.01.0001 foi publicada na edição n° 6.678 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 25).

O menino foi retirado e encaminhado ao atendimento médico com ajuda de algumas pessoas que ali transitavam. A criança, que tinha apenas quatro anos de idade, caminhava com sua mãe pela calçada no bairro Raimundo Melo, quando se acidentou.

A juíza de Direito Maha Manasfi, relatora do processo, afirmou que a sentença não merece reparos, uma vez que, a partir da análise dos autos, está comprovada a ocorrência do evento danoso, por meio do boletim de atendimentos médicos, fotografias e dos depoimentos prestados.

“Tenho por justo manter a quantia fixada para a indenização no valor de R$ 10 mil, pois se presta também para reparar o dano estético”, concluiu a magistrada.

Assessoria | Comunicação TJAC

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