Justiça garante direitos de mulher que teve nome negativado indevidamente

Sentença considerou que empresa agiu de maneira ilícita, pois realizou negócio com pessoa que utilizava, sem autorização, os documentos da autora

O Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Feijó condenou uma empresa do ramo de eletrodomésticos e uma mulher ao pagamento de indenização por danos morais por negativação indevida junto a cadastro de proteção ao crédito.

A sentença, do juiz de Direito Marcos Rafael, titular da unidade judiciária, publicada na edição nº 6.554 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fls. 123 e 124), considerou que as alegações da autora foram satisfatoriamente comprovadas durante a instrução processual.

A consumidora alegou que outra pessoa, utilizando indevidamente seus documentos, adquiriu produtos na loja demandada, sendo que a dívida não foi paga, o que gerou a inscrição indevida de seu nome em cadastro restritivo de crédito. 

O magistrado sentenciante entendeu que os pedidos de indenização por danos morais e de declaração de inexistência de dívida e exclusão do nome da autora do cadastro restritivo devem ser atendidos, uma vez que a compra jamais poderia ter sido autorizada, tendo a autora experimentado verdadeiro abalo em suas imagem e honra.

Dessa forma, o juiz de Direito titular do JEC da Comarca de Feijó assinalou, na sentença, que as demandadas “agiram de maneira ilícita, pois realizaram negociação utilizando a documentação da autora, sem a autorização desta, vindo a gerar dano, diante do inadimplemento (descumprimento) do contrato”.

Assim, foi determinada a exclusão do nome da autora da ação do cadastro de restrição ao crédito, bem como decretadas: a nulidade da compra e a condenação das demandadas ao pagamento de indenização, por danos morais, à autora, no valor total de R$ 4,5 mil.

Ainda cabe recurso contra a sentença.

Assessoria | Comunicação TJAC

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