Portaria institui Oficina de Leitura para reeducandos da Comarca de Senador Guiomard

Medida leva em consideração que a leitura contribui no processo de reinserção social do custodiado.

O juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard, Romário Divino, assinou a Portaria nº 001/2020 que institui, no âmbito dos estabelecimentos carcerários da Comarca de Senador Guiomard, a possibilidade de remição de pena pela leitura. A medida aplica-se às hipóteses de prisão cautelar.

Divulgada no Diário da Justiça Eletrônico (fl.82), dessa quarta-feira, 15, a portaria leva em consideração que a leitura contribui no processo de reinserção social do custodiado, pela capacidade de agregar valores éticos-morais à sua formação.

Seleção

A participação do preso na Oficina de Leitura será voluntária e a seleção e avaliação dos reeducandos será realizada por pessoas ou comissão indicada pelo diretor da unidade prisional. O Ministério Público e a Defensoria Pública podem indicar membro ou servidor para participar ou acompanhar o processo.

Cada participante receberá um exemplar de obra literária e terá de escrever uma resenha atendendo os critérios como estética, limitação do tema, fidedignidade e zelo.

A seleção dos presos terá como critério o cumprimento dos deveres do reeducando previstos no art. 39 da Lei nº 7.210/84, além de possuir as competências de leitura e escrita necessárias para a execução das atividades e da elaboração do trabalho final, consistente em resenha da obra literária, objeto do estudo.

Nos casos em que for identificado plágio ou causado danos ao livro, o reeducando será excluído do projeto, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação.

Remição

A portaria estabelece que o tempo de remição não poderá ser inferior a 2 (dois) e nunca superior a 8 (oito) dias, e o prazo para leitura será estabelecido observando o tamanho e complexidade de cada obra disponibilizada.

Não haverá qualquer remição se alguns dos pontos não forem atendidos satisfatoriamente.

Assessoria | Comunicação TJAC

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