Homem que agrediu esposa deve prestar serviço à comunidade

O crime ocorreu em Cruzeiro do Sul e foi cometido com uso de violência

O Juízo da Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais da Comarca de Cruzeiro do Sul condenou um homem por violência doméstica, que deve prestar serviço à comunidade durante quatro meses. A decisão foi publicada na edição n° 6.515 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 154), do último dia 14.

Segundo os autos, o homem deu um soco no rosto da mulher. A vítima convive com o denunciado e tem um filho com o mesmo. Em seu depoimento, ela afirmou que eles tinham saído juntos e ele a deixou na festa, sem lhe avisar. A agressão ocorreu com ele embriagado, em casa.

Na audiência, a vítima falou que a filha esconde as facas da casa com medo do acusado. A criança informou que se lembra da mãe machucada e que viu a briga. Por sua vez, a vítima registrou que não ocorrem mais agressões físicas, permanecem as agressões verbais.

Já o homem afirmou que não são verdadeiras as acusações e não se lembra de ter agredido a vítima. Desta forma, prevaleceu a palavra da mulher e a sentença estabeleceu o cumprimento de cinco horas semanais em instituição a ser designada pelo Juízo da execução.

O réu poderá apelar em liberdade.

Assessoria | Comunicação TJAC

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