Mantida condenação de empresa de transporte público por grávida ter sofrido acidente

Empresa entrou com recurso contra sentença do 1º Grau, mas foi mantida a condenação ao pagamento de R$ 1.500 por danos morais para a mulher.

Uma empresa de transporte coletivo da capital acreana deverá pagar R$ 1.500 de indenização por danos morais para uma mulher que descia do veículo e foi derrubada com a arrancada do ônibus. Na época a autora estava grávida de quatro meses.

A reclamada tinha recorrido contra sentença, mas os membros da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco mantiveram a condenação da empresa.

O juiz de Direito José Augusto, relator do caso, votou por manter sentença do 1º grau. Na decisão, publicada na edição n°6.446 do Diário da Justiça Eletrônico, o magistrado escreveu sobre a necessidade de pagamento de indenização diante do sofrimento da mulher.

“Valor da indenização por dano moral que é modesto, diante das consequências sofridas pela reclamante, mas capaz de atender, com singeleza, aos critérios de sanção, reparação e pedagogia”, enfatizou.

Segundo consta nos autos, a grávida caiu devido à arrancada do ônibus, tombando em uma calçada de barro. Em consequência do acidente, a mulher teve lesões corporais, com ferimentos no dedo do pé esquerdo.

Então, ao decidir sobre o apelo, todos os juízes Direito que compõem o Colegiado (José Augusto, José Wagner e Maha Manasfi) resolveram manter a sentença por seus próprios fundamentos.

Assessoria | Comunicação TJAC

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