Internauta tem pedido de indenização negado

A usuária desinstalou aplicativo e não conseguia mais acessar perfil. Sentença destacou que não houve ato lesivo por parte da empresa reclamada.

O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco negou o pedido de indenização por danos morais, feito por internauta que desinstalou aplicativo de celular e depois não conseguia mais acessar o próprio perfil. O autor do processo tinha pedido a condenação da empresa administradora da ferramenta digital a devolver sua conta e pagamento de danos morais.

No decorrer do processo, houve decisão liminar e o usuário conseguiu recuperar seu perfil. Mas, o pedido de danos morais foi julgado totalmente improcedente pela juíza de Direito Lilian Deise, que estava respondendo pela unidade judiciária.

Na sentença publicada na edição n° 6.422 do Diário da Justiça Eletrônico, da terça-feira, 27, a magistrada expõe não ter ocorrido abalo moral. “A simples alegação de que não conseguiu recuperar seu perfil é insuficiente para comprovar que houve fato lesivo, ocorrência de dano patrimonial ou moral e nexo de causalidade entre o dano e o comportamento do agente”.

A juíza também enfatizou que “não foi a reclamada que excluiu a conta do autor ao seu bel-prazer, verifica-se que houve um problema técnico no celular do autor, sendo que o mesmo excluiu e reinstalou o referido aplicativo, e neste retorno ao tentar acessar o perfil através de seu login e senha não obteve êxito, no entanto a referida ação de inserir os dados para acessar sua conta é exclusiva do usuário, bem como para recuperar a sua senha”.

Por fim, a magistrada observou que empresa deu suporte necessário ao consumidor. “Ainda, verifica-se que a reclamada deu suporte para a referida recuperação da conta, no entanto por algumas inconsistências nas informações solicitadas a mesma não foi recuperada”, concluiu.

Assessoria | Comunicação TJAC

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