Por meio acordo, adolescente recebe indenização por danos decorrentes de acidente de trânsito

Homologação é do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco.

A Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco (Emurb) apresentou pedido de homologação de acordo à 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, para reparar os danos morais e estéticos causado a uma adolescente.

A vítima andava de bicicleta quando foi atropelada por uma máquina esteira, pertencente ao órgão público requerido. O grave acidente levou a internação e várias cirurgias para recuperação da fratura na clavícula e úmero.

Contudo, interessados na composição consensual do litígio, a conciliação foi o caminho para conclusão do processo. Após o arbitramento da sentença, a parte demandada apresentou uma proposta de acordo acerca dos valores para reparação.

O fato que havia ocorrido em 2013, quando a vítima tinha 13 anos de idade, teve o acordo homologado em março de 2019 e o pagamento da indenização ocorreu no mês passado à mãe da vítima, no valor de R$ 44 mil, conforme registrado em alvará judicial.

Assessoria | Comunicação TJAC

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