Portaria estabelece que menores de 16 anos não podem permanecer após 21h em Carnaval de Rodrigues Alves

Documento disciplina o acesso e a permanência de crianças e adolescentes em locais que haja eventos carnavalescos no município.

O Juízo da Vara Única da Comarca de Rodrigues Alves tornou pública a portaria n° 6/2019, publicada na edição n° 6.306 (pág. 118) do Diário da Justiça Eletrônico, desta sexta-feira (28), que disciplina o acesso e a permanência de crianças e adolescentes em locais que haja eventos carnavalescos.

O documento proibiu o acesso e permanência de menores de 16 anos de idade, mesmo acompanhados dos pais ou responsáveis, após 21h. Na cidade haverá eventos particulares e carnaval no Parque Municipal.

Logo, os adolescentes com idade igual ou superior a 16 anos poderão ingressar nos locais citados, desde que acompanhados de quaisquer dos pais ou responsável legal. Além disso, deve apresentar ao responsável pelo controle da entrada no estabelecimento, documento oficial com fotografia e informação de idade.

Para quaisquer irregularidades os números para denúncia são:

  • Ministério Público: (68) 3343-1046 2
  • Polícia Militar: (68) 3342-1058 3
  • Polícia Civil: (68) 3342-1137
  • Polícia Federal: (68) 3311-1200
  • Conselho Tutelar de Rodrigues Alves: (68) 3342-1214
  • Secretaria Municipal de Assistência Social de Rodrigues Alves: (68) 3342- 1047
  • Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS: (68) 3342-1261 8
  • CIOSP: 190
Assessoria | Comunicação TJAC

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