Ex-prefeito de Capixaba é condenado por não repassar verbas para pagamentos de precatórios

Sentença considerou que o requerido praticou improbidade administrativa e suspendeu direitos políticos dele por três anos.

O Juízo da Vara Única da Comarca de Capixaba condenou, por improbidade administrativa, o ex-prefeito denunciado no Processo n°0800004-92.2017.8.01.0005, em função do requerido não ter feito o repasse das verbas para pagamento de precatório no ano de 2013.

Na sentença, publicada na edição n°6.298 do Diário da Justiça Eletrônico, da terça-feira (20), a juíza de Direito Louise Kristina, estabeleceu as seguintes sanções ao ex-gestor municipal: suspensão dos direitos políticos do requerido por três anos e  proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de anos.

Sentença

Ao julgar procedente a denúncia, a magistrada explicou que “a atuação do Poder Judiciário é pedagógica no sentido de orientar os atuais e os futuros gestores da coisa pública”. Por isso, como registrou a juíza é “inviável desprezar a gravidade de uma atuação como esta que feriu frontalmente aqueles princípios, ainda que se alegasse que o valor não seria elevado ou fosse apenas uma falha, sugerindo uma verdadeira inaptidão para o cargo e não má-fé”.

De acordo com a juíza Louise Kristina, “restou demonstrado o propositado descaso e desprezo à gestão administrativa dos precatórios, com evidente conduta de não repassar os valores devidos para pagamento dos precatórios judiciais na forma da lei, mesmo depois de notificado para esclarecimentos, não apenas pelo Tribunal de Justiça, como pelo Ministério Público durante a fase do procedimento investigatório”.

Assessoria | Comunicação TJAC

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