Mantida condenação de grupo que tentou roubar avião em Manoel Urbano

Com a manutenção da sentença emitida pelo 1º Grau, os cinco deverão cumprir penas que somam mais de 86 anos de reclusão.

Membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) mantiveram a condenação de cinco homens por tentarem roubar um avião no município de Manoel Urbano. Com isso, três dos acusados (M.A.A., R.L.M. e M.P.Z) deverão cumprir, cada um, 16 anos e oito meses de reclusão, e os outros dois (R.R.Q. e E.C.C.L), cada um a, 19 anos, quatro meses e 40 dias de reclusão, além do pagamento de 30 dias multa. Todos os cinco iniciam o cumprimento da pena em regime fechado.

Eles foram condenados pelo Juízo de 1º Grau por terem praticado os crimes descritos no artigo 2º, caput, da Lei nº 12.850/13 (pertencer à organização criminosa) e art. 157, § 2º, incisos I e II e 159, caput, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal (tentativa de roubo e crime de extorsão mediante sequestro tentado). Mas, os cinco entraram com pedido de reforma, Apelação n°0001230-81.2016.8.01.0012, contra a sentença.

A relatoria do recurso foi do desembargador Samoel Evangelista e o Acórdão foi publicado na edição n°6.154 do Diário da Justiça Eletrônico. Segundo relatou o magistrado, os cinco tentaram roubar o avião modelo CESNA 152 em dezembro de 2014. O grupo fretou um voo, pagaram um valor acima do cobrado, mas, como as autoridades policiais haviam recebido denúncias sobre grupo criminoso com intenção de roubar aeronaves na região, os apelantes foram detidos enquanto tentavam realizar o crime.

Voto do Relator

O desembargador Samoel Evangelista considerou haver provas suficientes para embasar a condenação dos apelantes. “A prova contida nos autos comprova a estabilidade do grupo, composto por vários membros, com ajuste prévio e divisão de tarefas entre os integrantes, estável e permanente, unidos para a prática de crimes graves, quais sejam, a tentativa de roubo com causa de aumento de pena e extorsão mediante sequestro, na Comarca de Manoel Urbano, municípios próximos e cidades da Bolívia”.

De acordo com o magistrado em um dos GPS apreendidos “estava traçada uma rota de voo que iria de Manoel Urbano a uma cidade localizada na Bolívia, fatos que demonstram claramente as intenções delitivas da organização”. Além disso, o desembargador observou que, segundo os autos, foi encontrado junto com os apelantes um manual do modelo do avião fretado pelo grupo.

Participaram do julgamento os desembargadores Pedro Ranzi e Elcio Mendes.

Assessoria | Comunicação TJAC

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