Jovem é condenado por ameaçar mãe de ex-namorada

Sentença aponta que as circunstâncias do crime foram relevantes, pois o réu invadiu a residência da vítima.

O Juízo da Vara Única da Comarca de Capixaba condenou jovem por ameaçar a mãe de ex-namorada. Por conta disso, o denunciado no Processo n°0000580- 55.2016.8.01.0005 deverá cumprir dois meses de detenção, em regime aberto.

“As circunstâncias do crime foram relevantes, pois o réu acabou invadindo a residência da vítima atrás da ex-namorada”, destacou a juíza de Direito Louise Kristina, responsável pela sentença, que está publicada na edição n°6.100 do Diário da Justiça Eletrônico, dessa quarta-feira (18).

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), o acusado foi tentar se reconciliar com ex-namorada e, como a mãe dela não permitiu que ele entrasse, ele a ameaçou. Por isso, praticou o crime descrito no artigo 147, caput, do Código Penal.

Sentença

A juíza de Direito Louise Kristina, titular da unidade judiciária, verificou que mesmo o acusado negando a prática do crime, é possível constatar que ele cometeu o delito. “O acusado, apesar de não admitir a prática da ameaça, confirma que esteve na casa da vítima à procura da ex-namorada, que naquele dia havia ingerido bebida alcoólica e que estava alterado, trazendo à tona todo um contexto que traduz a situação de ameaça sofrida pela vítima”, registrou.

Ao decidir pela condenação, a magistrada asseverou que: “embora reincidente, mas verificando que as consequências não foram graves e a vítima não foi mais importunada pelo réu, fixo o regime aberto como inicial de cumprimento de pena”.

Assessoria | Comunicação TJAC

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