Trio é condenado a 49 anos de reclusão por tentativa de latrocínio

A todos os réus foi negado o direito de recorrer em liberdade.

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira condenou R.V.S., E.S.V., M.S.C. por latrocínio tentado e corrupção de menores. As penas somadas totalizaram 49 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

O titular da unidade judiciária, juiz de Direito Fábio Farias asseverou que a empreitada criminosa foi calculada, com escolha de vítima certa (não aleatória) com o intuito de realizar roubo de veículo, de modo que a conduta dos agentes é merecedora de elevada censura.

Entenda o caso

A guarnição policial recebeu informação de que havia uma pessoa baleada e pedindo socorro. Ao chegar ao local, encontraram a vítima, que era proprietário de uma camionete. Este afirmou seis indivíduos armados anunciaram o assalto.

De acordo com os autos do Processo n° 0002118-19.2017.8.01.0011, o grupo estava ajustado em unidade de desígnios. Houve um disparo de arma de fogo, que acertou a cabeça da vítima. A camionete foi interceptada e todos confessaram estar envolvidos com o referido episódio.

Decisão

A análise do mérito assinalou que uma adolescente tinha encontro marcado com a vítima às 23h e para isso receberia R$ 100. Essa o aguardava com a acusada R.V.S., e juntas aos demais acusados e representados tinham a intenção de subtrair a camionete.

Ao avaliar as provas colididas, inexiste dúvida de o trio incorreu na prática corrupção de menores, por três vezes, já que foram três adolescentes apreendidos. O delito ocorreu na calada da noite e em área urbana, demonstrando maior audácia e ímpeto de impunidade.

M.S.C. confessou que pretendia transportar a caminhonete para Plácido de Castro, onde receberia R$ 1.500. Nos depoimentos dos infantes registra-se que um adolescente foi chamado para ajudar a entregar o veículo roubado. Outro, namorado da acusada R.V.S., por fim, o terceiro teria efetuado o disparo.

O Juízo apontou que a vítima foi abandonada à própria sorte, tendo sido posteriormente removida às pressas para hospital e submetida à cirurgia craniana, correndo notório risco de morte, o que evidencia que as consequências do crime foram graves.

Desta forma, as condenações foram dosadas em a 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado e 10 dias-multa para E.S.V.. E os outros dois receberam a mesma pena, cada um deve cumprir a pena de 17 anos de reclusão, em regime inicial fechado e 50 dias-multa.

A todos os réus foi negado o direito de recorrer em liberdade.

Assessoria | Comunicação TJAC

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