Proteção à mulher: Grávida consegue afastamento do marido da residência

Medida liminar de separação dos corpos foi deferida porque autora sentia-se ameaçada pelo companheiro.

O Juízo da Vara Única da Comarca de Xapuri determinou o imediato afastamento do marido da residência de uma grávida de seis meses. Conforme a decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, a mulher solicitou a medida liminar de separação dos corpos, pois ela sentia-se ameaçada pelo companheiro.

O juiz de Direito Luis Pinto explicou que “a medida de urgência de afastamento temporário de um dos cônjuges da morada do casal, nos presentes autos, tem como objetivo garantir o distanciamento do requerido do domicílio do casal, sob o argumento de que o mesmo vem agredindo física e verbalmente a requerente e agindo de forma inconstante e capciosa, tornando a coabitação insuportável”.

A autora relatou que o convívio com ex-marido se tornou “insuportável” em decorrência dele consumir álcool, e como ela está grávida de seis meses, entrou com pedido de dissolução da união estável e tutela de urgência de separação dos corpos, para “resguardar a sua integridade moral e física”, afirmou a reclamante.

Decisão

O juiz de Direito Luis Pinto, titular da unidade judiciária, compreendeu existirem os requisitos autorizadores da concessão da medida liminar. “Pela análise dos documentos que instruem a inicial, tais como o Boletim de Ocorrência de fls. 13 e o laudo médico de fl. 11, verifico a existência do risco iminente de novos episódios de agressões, isto é, danos, cuja reparação pode ser difícil ou impossível, principalmente pelo estado gravídico que a autora se encontra”, escreveu o magistrado.

Portanto, o juiz titular da Vara Única da Comarca de Xapuri deferiu a o pedido feito pela mulher, afirmando que “(…) ao analisar os autos com acuidade, verifico que as alegações formuladas pela autora detém certa plausibilidade e verossimilhança, em relação ao afastamento temporário do cônjuge da morada do casal”.

Assessoria | Comunicação TJAC

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