Justiça mantém improcedência de pedido de indenização contra Detran-AC

Servidor foi apontado pelo órgão de ser suspeito de participar de esquema de venda ilegal de CNH’s.

Os membros da 1º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negaram provimento a Apelação feita por um servidor do Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) contra a Autarquia, por conta de notícia veiculada no site da instituição, que apontava ele como suposto envolvido em esquema de venda ilegal de carteiras de habilitação. Conforme entenderam os magistrados, não houve depreciação do apelante na notícia, o Órgão estava apenas cumprindo seu dever de informação.

Ao votar por manter a sentença emitida pelo 1º Grau, a desembargadora-relatora Eva Evangelista, destacou que “(…) a veiculação da notícia no site do Detran quanto a investigações e prisões, contendo lista dos nomes dos investigados, incluído o apelante, decorre do dever de moralidade e de publicidade inerente aos órgãos públicos, apresentando natureza meramente informativa sem importar em depreciação”.

Entenda o Caso

O apelante disse que a Autarquia teve conduta irregular ao divulgar seu nome como suspeito de ter cometido atos criminosos, e, isso desencadeou investigação policial e prisão preventiva dele. Mas, o Juízo da 2º Vara Cível da Comarca de Rio Branco julgou improcedente o pedido dele e ainda o condenou a pagar os honorários advocatícios.

Segundo o apelante, sua prisão preventiva foi decretada durante investigação criminal da “Operação Tentáculos”, por conta do suposto envolvimento em “esquema de expedição irregular de carteiras de habilitação”. Mas, o apelante alegou que apareceu na lista de suspeito porque seu nome foi posto na lista de escala de examinadores, mas ele se encontrava de licença.

Voto da relatora

A desembargadora-relatora Eva Evangelista rejeitou a argumentação do apelante de que ele foi citado na operação somente por conta de uma escala de plantão que continha seu nome erroneamente. A magistrada observou que a prisão preventiva do apelante foi decretada por indícios encontrados em interceptações telefônicas no período que ele estava trabalhando.

Já quanto ao dano moral causado pela veiculação de notícia no site da Autarquia com o nome do apelante, a decana da Corte de Justiça também avaliou não ter ocorrido dano, pois como afirmou a relatora, o Detran não cometeu ilícito com a divulgação. Conforme a desembargadora, a matéria não foi caluniosa.

De acordo com Eva Evangelista, a notícia representa “(…) um fato de efetiva ocorrência, desprovido de qualquer juízo de valor a respeito pelo ente público, afastado o intuito calunioso da matéria jornalística, autorizada pelo dever de publicidade e de informação atribuída aos órgãos públicos, justificado pela supremacia do interesse público sobre o particular”.

Assessoria | Comunicação TJAC

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