Ente municipal é condenado por não refazer muro derrubado durante obras de pavimentação

Município de Rio Branco deve refazer muro no prazo de 20 dias sob pena de multa diária de R$ 300.

O Juízo da Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Rio Branco condenou o Município de Rio Branco a pagar indenização de R$ 5 mil para a autora do Processo n°0710444- 25.2015.8.01.0001, por não ter refeito o muro da reclamante que o Órgão precisou derrubar para realizar obras de pavimentação.

Na sentença, publicada na edição n°6.039 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.58), o juiz de Direito Anastácio Menezes ainda determinou que o Ente Público refaça o muro no prazo de 20 dias, observando a parte em alvenaria, sob pena de multa diária de R$ 300, caso não cumpra a ordem no tempo estabelecido.

A reclamante contou que o Município demoliu seu muro para realizar obra de repavimentação de rua e construção de calçadas com promessa de reconstruir no final do serviço, porém não o fez. Após aguardar um ano,  a autora decidiu procurar à Justiça.

Sentença

O juiz de Direito Anastácio Menezes, que estava respondendo pela unidade judiciária, relatou que o Ente municipal reconheceu a derrubada do muro da autora por conta das obras. Portanto, o magistrado verificou existir o dever de reparação material.

Já quanto ao pedido de danos morais pelo tempo que o imóvel da autora ficou desguarnecido, o juiz de Direito asseverou que a própria reclamante reconstruiu o muro em madeira, “haja vista tratar-se de pessoa humilde e sem muitos recursos financeiros”. Assim, o magistrado julgou ter ocorrido dano moral.

“(…) houve sim um dano praticado pela administração pública municipal, que falhou ao não supervisionar a obra em questão e ao não exigir de imediato a reconstrução do muro logo após a finalização das obras”, concluiu Anastácio Menezes.

Assessoria | Comunicação TJAC

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