Mantida condenação de faculdade por omitir informação à acadêmica

Instituição não era credenciada pelo MEC para atuar na atividade acadêmica.

Os membros da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco decidiram negar o pedido de Apelo n°0600953-36.2016.8.01.0070, mantendo a condenação de uma faculdade, a pagar para acadêmica R$ 5.900 de danos materiais e R$ 4 mil de danos morais, em função de a empresa omitir informação em não ser credenciada para atuar pelo Ministério da Educação (MEC) à acadêmica.

Na decisão, publicada na edição n°5.973 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.20) o relator do recurso, juiz de Direito Fernando Nóbrega, reconheceu ter ocorrido falha na prestação do serviço por parte da faculdade quando descumpriu seu dever de informar à aluna quanto sua situação irregular.

A empresa entrou com Apelação pedindo a reforma da sentença, emitida pelo 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, almejando que os pedidos da acadêmica sejam considerados improcedentes ou alternativamente argumentando pela redução do valor indenizatório.

Decisão

Logo no início de seu voto, o juiz-relator Fernando Nóbrega rejeitou os argumentos apresentados pela faculdade, asseverando que “a ré ofertou curso de graduação, porém restou demonstrado que atuou no mercado sem jamais ter obtido o indispensável credenciamento perante o Ministério da Educação, não sendo, por isso, considerada Instituição de Ensino Superior pelo MEC”.

O magistrado também negou o pedido de redução do valor da indenização, e votou por manter a sentença por seus próprios fundamentos. Essa decisão foi seguida, à unanimidade, pelos demais membros da 1ª Turma Recursal, os juízes de Direito: Maria Rosinete e Marcelo Coelho.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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