A prevenção e preparação voltadas à redução de riscos futuros funcionam como instrumento para o fortalecimento institucional
Nessa segunda-feira, 3, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) deu início a primeira etapa da construção participativa do Plano de Contingência Socioambiental. A atividade foi fomentada pela Subsecretaria de Transformação Organizacional e realizada na Escola do Poder Judiciário (Esjud).
Na abertura, o presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira, falou sobre a importância do envolvimento das equipes para mapeamento das especificidades territoriais e manutenção da continuidade dos serviços jurisdicionais. “Se não tivermos um plano de ação, podemos ser pegos de surpresa. É preciso antecipar, para não só reagir. Vamos identificar riscos e estabelecer protocolos. Mais do que se preocupar com os prédios, a nossa proposta é o fortalecimento da cultura de prevenção e cooperação interinstitucional”.



A iniciativa atende às diretrizes da Resolução n.º 646/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A professora doutora Alessandra Brito explicou que a oficina foi estruturada em quatro módulos: Fundamentos e Resolução CNJ n.º 646/2025; Diagnóstico das Ameaças Climáticas no Acre; Plano de Contingência do TJAC; e Discussões. O objetivo é subsidiar a elaboração de medidas para enfrentar as principais ameaças e vulnerabilidades identificadas, contemplando ações de diagnóstico e planejamento; infraestrutura e edificações do Poder Judiciário; sistemas digitais e tecnológicos; além da atuação judicial e do atendimento à população em situações de emergência climática.
Inicialmente, a consultora enfatizou o aumento dos gases do efeito estufa, que geram prejuízos ambientais e humanos: “Mesmo se a gente parasse totalmente a emissão de efeitos estufa hoje, a humanidade seguiria décadas sofrendo efeitos anteriores”. Então, a abordagem seguiu considerando também enchentes, alagamentos, estiagens, queimadas, incêndios florestais e demais eventos climáticos extremos.
Na última semana, o TJAC instituiu o Comitê Permanente de Gerenciamento do Plano de Contingência, por meio da Portaria nº 3167/2026. Portanto, a elaboração do plano é o primeiro passo de efetividade dessa demanda.




Fotos: Gleilson Miranda/Secom TJAC