Câmara Criminal realiza sessão histórica na Comarca de Cruzeiro do Sul

Iniciativa aproximou o Judiciário da população, ampliou o acesso dos cidadãos locais à Justiça e combateu a impunidade.

“Estou muito alegre por esta iniciativa. É a primeira vez que tenho a oportunidade de fazer uma sustentação oral. Jamais teria condições de ir a Rio Branco defender o meu cliente. Nem por terra, com as condições precárias de nossas estradas; nem pelo ar, com os valores exorbitantes das passagens aéreas”. Dita pelo advogado Belquior Gonçalves, a frase encerra o significado da Sessão Extraordinária da Câmara Criminal em Cruzeiro do Sul – distante cerca de 630 km de Rio Branco.

A ação aproxima o Poder Judiciário da comunidade, bem como amplia o acesso dos cidadãos aos serviços judiciais. Foram julgados 21 processos (recursos, habeas corpus), além dessa Comarca, de Rodrigues Alves e Mâncio Lima, que versavam sobre crimes de trânsito, estupro de vulnerável, homicídio qualificado, receptação, tráfico de drogas, roubo majorado, etc.

Sob a condução do desembargador Samoel Evangelista, presidente do Órgão Julgador, os trabalhos ocorreram na Cidade da Justiça local, na quinta-feira (3), e tiveram a participação dos demais membros efetivos, desembargadores Pedro Ranzi e Elcio Mendes. Vice-presidente do TJAC, o desembargador Francisco Djalma também atuou nos processos dos quais é relator.

Por ocasião da abertura dos trabalhos, também estiveram presentes a desembargadora Eva Evangelista; o juiz de Direito Hugo Torquato, diretor do Foro da Comarca de Cruzeiro do Sul; o presidente da OAB-Seccional Acre, Marcos Vinícius; e Rita de Cássia, procuradora de Justiça.

Os pronunciamentos

“É uma honra, um prestígio fazer parte desta atividade, que fortalece a Instituição e a projeta para o fim a que se destina, que é assegurar direitos e promover a pacificação social”, enalteceu a desembargadora Eva Evangelista, decana da Corte de Justiça Acreana.

“A Administração do Tribunal está verdadeiramente empenhada em diminuir distâncias, e melhorar a prestação jurisdicional, razão pela qual não mediu esforços, e deu total apoio, para que este trabalho fosse possível”, assinalou o desembargador Francisco Djalma, vice-presidente.

“É uma grande satisfação, já pela terceira vez, poder trazer a Câmara Criminal para Cruzeiro do Sul, na clara demonstração do nosso interesse em ampliar o acesso dos cidadãos à Justiça”, afirmou o desembargador Samoel Evangelista.

“A atual gestão do Poder Judiciário do Acre está de parabéns por esta visão de levar os seus melhores serviços a quem mais precisa e está mais longe”, disse o desembargador Pedro Ranzi.

“Trata-se de maior agilidade e de uma melhor resposta à sociedade acerca dos seus conflitos que chegam ao Judiciário”, ressaltou o desembargador Elcio Mendes.

“Tenho de parabenizar, e agradecer por esta iniciativa, que resulta em um verdadeiro aprendizado para todos nós”, salientou o juiz de Direito Hugo Torquato.

“Tenho carinho muito grande por Cruzeiro do Sul, tanto por questões profissionais quanto pessoais. Então participar desta sessão é algo gratificante e especial”, considerou a procuradora de Justiça Rita de Cássia, representante do Ministério Público Estadual.

“Verdadeiramente, aqui, a Justiça está onde o povo está. Este é o cumprimento do mandamento constitucional”, asseverou o presidente da OAB-Seccional Acre, Marcos Vinícius.

A tutela jurisdicional

Com essa ação, a tutela jurisdicional é exercida através da garantia de acesso à justiça, constituindo-se um instrumento para atestar uma ordem jurídica justa, como também efetivar o exercício da cidadania plena.

Não por acaso, esse acesso está diretamente relacionado à justiça social, haja vista que o processo jurídico estabelece um liame com a paz social.

A importância da iniciativa

A Câmara Criminal Itinerante será realizada pela terceira vez em Cruzeiro do Sul, e assume relevância social, na medida em que coloca em prática o mandamento constitucional, previsto no artigo 125, parágrafo 6º.

“O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo”, diz a Carta Magna.

Desse modo, o princípio do pleno acesso à Justiça é alcançado, na medida em que os jurisdicionados terão facilitado o exercício do seu direito de cobrar do Estado-juiz a prestação jurisdicional em todas as fases processuais, e não apenas no 1º Grau.

O desembargador Samoel Evangelista explicou que também é uma forma de proporcionar aos advogados das partes que realizem a sustentação oral, na defesa dos seus pacientes, o que seria impossível com as sessões realizadas na Capital do Estado.

Ainda segundo ele, a ação assegura uma resposta mais ágil, e propicia que a população conheça de perto o funcionamento da Justiça de 2º Grau (onde atuam os desembargadores).

O caráter pedagógico

Não menos importante, a ação assume caráter pedagógico, vez que vai ao encontro de um princípio do Direito Penal chamado Prevenção Geral, que trata sobre as finalidades da pena.

O caráter de prevenção geral da pena exerce sua influência sobre toda a comunidade, e tem o condão de reforçar a confiança e credibilidade na efetividade da lei penal. Ao mesmo tempo, alerta para as consequências da prática delituosa (prisão, exclusão social).

Ou seja, a prática de crimes poderá retirar o autor do convívio da sociedade, aplacando o risco à vida social pacífica.

O Órgão Julgador tem se destacado pelo compromisso dos desembargadores com a celeridade e resposta à criminalidade que acontece no Estado. Em outras palavras, a Instituição cumpre o seu papel no combate à impunidade e no cumprimento estrito da lei, aplicando-a integralmente àqueles que a tenham infringido.

A Câmara Criminal

A Câmara Criminal é composta por três desembargadores, reunindo-se em sessão ordinária às quintas-feiras, às 8 horas, respeitado o quórum mínimo correspondente à sua composição, no julgamento dos feitos e recursos de sua competência, convocando-se membro da Câmara Cível, quando necessário, para completá-lo.

A Câmara Criminal será presidida por um de seus membros, eleito pelo Pleno, observada a periodicidade de dois anos, com a seguinte competência:

Processar e julgar:

Os pedidos de habeas-corpus, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder;

O recurso das decisões proferidas, nos feitos de sua competência, pelo seu Presidente ou relator;

Os conflitos de jurisdição entre juízes criminais de primeiro grau ou entre estes e autoridades administrativas, nos casos que não forem da competência do Tribunal Pleno;

A representação para perda da graduação das praças, nos crimes militares e comuns;

Os mandados de segurança contra ato dos juízes de primeira instância e dos procuradores de justiça, em matéria criminal.

Julgar:

Os recursos das decisões do Tribunal do Júri e dos juízes de primeiro grau;

Os embargos de declaração opostos a seus acórdãos.

 

 

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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