Recrudescimento penal: Integrar facção criminosa é motivo justificável para pena maior

Entendimento da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá ser ratificado e aplicado pelos tribunais de todo País.

A partir de agora, o fato de um réu ser membro de grande facção criminosa permite o recrudescimento (aumento) da pena na primeira fase da dosimetria. Esse foi o entendimento da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, ao manter acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que fixou pena de 4 anos e 1 mês de prisão a um condenado por envolvimento com tráfico de drogas.

De acordo com a denúncia, o homem tinha a função de depositar valores recebidos com a venda de entorpecentes em contas ligadas à facção criminosa Comando Vermelho. Ele foi condenado em 1º Grau a três anos e seis meses de prisão, por associação criminosa, porém a pena foi ampliada para 4 anos e 6 meses.

A defesa do réu pediu habeas corpus (HC) para afastar o aumento da pena-base, alegando que o acórdão não apresentou fundamentação concreta que justificasse a pena maior. Os advogados também tentavam restabelecer trecho da sentença que havia substituído a privação de liberdade por pena restritiva de direitos

Laurita Vaz negou o pedido de liminar. Segundo ela, o TJRJ baseou o acréscimo de um ano de prisão na comprovação de que o réu integrava a maior facção criminosa do Rio de Janeiro, comercializando considerável volume de droga. A ministra disse ainda que as instâncias ordinárias são soberanas na análise dos fatos e das provas sobre o envolvimento com o Comando Vermelho.

O mérito ainda será julgado pela 5ª Turma, com relatoria do ministro Reynaldo da Fonseca. A decisão da ministra ainda não foi publicada.

(Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ)

 

 

 

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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