Câmara Criminal não aceita tese de legítima defesa sem provas concretas

Decisão não reconheceu o argumento alternativo para que fosse considerada lesão corporal leve, nem que pena fosse reduzida a partir da confissão espontânea do réu.

À unanimidade de votos, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiu que não cabe absolvição a M.S.A., que praticou lesão corporal grave ao argumento de legítima defesa. A Apelação n° 0001707-44.2010.8.01.0003 foi negada, já que não há provas ou testemunhas do fato.

A desavença se relaciona a contrato de trabalho. O apelante alega que tinha sido ofendido e desafiado pelo contratante, então teria desferido os golpes de faca em legítima defesa.

Contudo, nos autos, há apenas laudo de que o autor teve como consequência a inutilização permanente da mão esquerda atingida. Na decisão, publicada na edição n° 5. 922 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 19), o desembargador Francisco Djalma, relator do processo, não reconheceu o argumento alternativo para que seja considerada lesão corporal leve, nem que a pena fosse reduzida a partir do reconhecimento de confissão espontânea pelo réu.

O crime não pôde ser caracterizado como de natureza leve. “O laudo pericial demonstra que as lesões sofridas pela vítima, bem como a inutilização permanente de membro foram consequências dos golpes desferidos pelo apelante”, assinalou o relator.

Do mesmo modo, a confissão espontânea somente é reconhecida quando concorrer na formação do juízo condenatório, o que não se infere na hipótese dos autos. Desta forma, o desembargador notificou a inviabilização de determinar a pena-base em seu patamar mínimo.

A condenação a cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, foi mantida.

Entenda o caso

A vítima pagou antecipadamente para que o réu construísse uma cerca em localidade da zona rural de Brasiléia. O serviço foi combinado para o dia seguinte, então o acusado pediu R$ 10 adiantado para comprar escova e pasta de dente para levar.

Quando chegou o momento da atividade, este teria se negado a cumprir o acordo, bem como a devolver o dinheiro recebido, atacando a vítima com uma faca, causando-lhe as lesões corporais.

O ponto de encontro era um bar e os envolvidos haviam ingerido bebida alcoólica.

Assessoria | Comunicação TJAC

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