Decisão determina sequestro de valores do Ente Público estadual para assegurar tratamento médico

Além do valor relativo a 41 diárias devidas, Estado do Acre deverá oferecer ao requerente passagens aéreas e ajuda de custo até o final do tratamento.

O Juizado Especial de Fazenda Pública determinou o sequestro do valor de R$ 2.870 da conta bancária do Estado do Acre, referente a 41 diárias devidas e não disponibilizadas a S.R.S., para seu tratamento médico fora de domicílio.

A decisão, publicada na edição n° 5.888 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 109), reiterou o acolhimento do pedido formulado no Processo n° 0000603-63.2017.8.01.0070, para condenar o reclamado na obrigação de fazer, oferecendo passagens aéreas, bem como ajuda de custo para o requerente e acompanhante até o final de seu tratamento.

Entenda o caso

O autor padece de doença no aparelho respiratório, com lesão tumoral na fossa nasal direita, com possibilidade de que este seja classificado como “maligno”. Na inicial foi informado que o paciente aguarda pelo tratamento sugerido pelo agente público desde setembro de 2016, “não é razoável que uma pessoa que está sob risco iminente aguarde meses por um diagnóstico definitivo e ainda por um tratamento adequado”.

O demandado demonstrou em sua contestação que diligenciou junto ao setor competente o encaminhamento via TFD para Porto Velho (RO), o que ocorreu em janeiro deste ano e que está no aguardo de designação de data para a cirurgia.

Então, foi apresentado nos autos que o deslocamento não teve ajuda de custo, o que acarretou ao demandante situação de extrema dificuldade.

Decisão

Ao avaliar o mérito, o juiz de Direito apontou que os documentos carreados pelo demandado não contradizem o autor, o que não demonstrou que de fato a ajuda de custo não foi depositada.

No entendimento do magistrado, a tutela adequada do direito vindicado exige não apenas o reconhecimento do dever da parte reclamada de fornecer o tratamento de que necessita o autor, mas, sobretudo, garantir que a referida assistência seja assegurada em sua integralidade, inclusive com o pagamento de ajuda de custo.

O paciente se deslocou para o estado vizinho no dia 18 de abril, logo as diárias referem-se a essa data até o dia de publicação da decisão. Desta forma, foi reafirmada a continuidade do tratamento de saúde do paciente acreano.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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