Recursos de Penas Pecuniárias: Comarcas de Sena Madureira e Epitaciolândia cadastram entidades

Entidades beneficiadas são obrigadas a prestar contas dos recursos recebidos; uso irregular acarreta na aplicação das sanções previstas em Lei.

O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) tornou público o processo de apresentação de projetos para cadastramento das instituições aptas a receber benefícios provenientes do fundo das penas pecuniárias nas Comarcas de Sena Madureira e Epitaciolândia.

Os editais foram publicados no Diário da Justiça Eletrônico. Na quarta-feira (15), foi publicado o Edital (fls. 116, 117 e 118) referente a Sena Madureira e, na quinta-feira (16), referente a Epitaciolândia (fls. 143 e 145).

Podem concorrer ao benefício entidades públicas ou privadas com finalidade social, que desempenhem atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde. A abertura de cadastramento para este fim foi criada pelo Provimento n° 01/2013 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Acre, em conformidade com a Resolução n° 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em Sena Madureira, os projetos serão recebidos no Fórum da Comarca, situado na Rua Cunha Vasconcelos, 689, Centro. Em Epitaciolândia, na Vara Única Criminal, situada na BR 317, Km 01.º: 645, bairro do Aeroporto.

As entidades que pretendam a obtenção do benefício deverão preencher formulário disponibilizado na própria unidade e seguir o roteiro técnico disponibilizado nos editais. As entidades interessadas na obtenção do benefício devem estar regularmente constituídas e previamente cadastradas na unidade judiciária.

Haverá prioridade no repasse dos valores aos beneficiários que: mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública; atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção de criminalidade, incluindo os conselhos das comunidades; prestem serviços de maior relevância social; apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas específicas.

As entidades beneficiadas são obrigadas à total prestação de contas dos recursos recebidos, sendo que seu uso irregular poderá acarretar na aplicação das sanções previstas em Lei.

O Edital é assinado pela juíza de Direito titular da Comarca de Epitaciolândia, Joelma Nogueira, e pelo juiz de Direito da Vara Criminal de Sena Madureira, Fábio Farias.

Assessoria | Comunicação TJAC

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