Justiça prorroga prazo para conclusão do inquérito que apura morte de estudante em boate

Pedido formulado pela Polícia Civil visa assegurar a conclusão das provas periciais que apuram as acusações de homicídio qualificado e lesão corporal de natureza grave contra o policial federal Victor Manoel Fernandes Campelo.

O Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Capital acatou o pedido formulado pela Polícia Civil nos autos do processo nº 0007969-06.2016.8.01.0001 e prorrogou em dez dias o prazo de conclusão do inquérito que apura as acusações de homicídio qualificado e lesão corporal de natureza grave contra o policial federal Victor Manoel Fernandes Campelo, 23 anos.

Victor Manoel foi flagranteado como o autor dos disparos que mataram o estudante Rafael Chaves Frota, 26 anos, e feriram Nelsione Patrício de Araújo, 32 anos, no interior da boate “SE7 Clube”, na madrugada do dia 2 de julho, em Rio Branco. Atualmente, o acusado se encontra preso preventivamente na sede da Superintendência Federal.

A decisão é assinada pela juíza de Direito Luana Campos, titular da Vara de Execuções Penais da Capital (VEP), respondendo temporariamente pela 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar. No despacho, a magistrada reconhece a necessidade de dilação do prazo para conclusão das provas periciais.

Luana Campos homologou ainda a renúncia do presidente da Seccional da OAB-Acre, advogado Marcos Vinícius, que até então figurava na defesa, e deferiu a juntada de instrumento de procuração indicando novos defensores.

Entenda o caso

Consta do Termo de Audiência de Custódia que no dia 2 de julho, por volta de 02h15min, no interior da boate “SE7 Clube”, localizada no pátio do Auto Posto Park, na Rua Quintino Bocaiúva, no bairro José Augusto, o policial federal Victor Manoel, após envolver-se em uma confusão com outros frequentadores da casa noturna, efetuou disparos com uma pistola calibre 9 mm, de sua propriedade.

Os disparos acertaram e provocaram a morte do estudante Rafael Chaves Frota e ferimentos em Nelcione Patrício de Araújo, motivo pelo qual o acusado foi autuado em flagrante pela prática dos crimes de homicídio qualificado por motivo fútil (art. 121, § 2º, inciso II, do CP) e lesão corporal de natureza grave (art. 129, § 1º, incisos I e II, do CP).

Ferido no abdômen, o estudante ainda foi socorrido por uma equipe do Serviço Móvel de Urgência (Samu), mas não resistiu aos ferimentos e foi a óbito no Pronto Socorro de Rio Branco. Nelsione foi atingido com dois disparos (tórax e perna), recebeu atendimento médico e se encontra fora de perigo de morte. O acusado também provocou lesões em si mesmo durante os disparos.

O policial federal apontado como autor dos disparos foi preso logo após receber alta do hospital, onde se recuperava de um ferimento causado também por um disparo de pistola. Em juízo, o custodiado alegou legitima defesa, informando ter apenas se defendido das agressões sofridas.

Após analisar os autos, ouvir a defesa do acusado e o representante do Ministério Público, o magistrado plantonista decidiu pela homologação e conversão da prisão em flagrante em preventiva, para preservação da ordem pública.

Por decisão judicial, o acusado permanecerá preso na Superintendência da Polícia Federal até decisão contrária.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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