Câmara Criminal nega HC a advogado preso por desacato e coação de testemunhas

Profissional requeria a substituição da prisão por outras medidas cautelares ou autorização para viajar a tratamento à cidade de Curitiba (PR).

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre, em sessão ordinária nesta quinta-feira (9), negou à unanimidade, pedido de Reconsideração formulado nos autos do habeas corpus nº 1000705-21.2016.8.01.0000, em favor do advogado J. B. T. F., apontando como autoridade coatora o Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco.

Os trabalhos foram presididos pelo desembargador Samoel Evangelista (relator do HC), com composição dos desembargadores Pedro Ranzi (membro efetivo) e Laudivon Nogueira (membro convocado), e procurador de Justiça Cosmo de Souza, representando o MPAC.

O pedido de Reconsideração, formulado em decorrência da rejeição liminar da ordem de liberdade do advogado, requeria subsidiariamente a substituição da prisão por outras medidas cautelares, e alternativamente, a autorização para viajar a tratamento à cidade de Curitiba (PR).

Em sustentação oral, a defesa do acusado prestou esclarecimentos acerca do agravamento da saúde mental do paciente, que teria sido submetido a tratamento psiquiátrico no Hospital de Saúde Mental do Acre (Hosmac), por ordem do Juízo da 3ª Vara Criminal.

De ofício, segundo fez consta em ata a defesa, o titular da unidade apontada como coatora, também instaurou em autos apartados incidente de insanidade mental do paciente (nº0007018-12.2016.8.01.0001), o que por si só, já determina a suspensão do processo, que apura denuncia de crimes de desacato e coação de testemunhas.

Entenda o caso

O advogado J. B. T. F. teve sua prisão preventiva decretada nos autos do processo nº 0005159-58.2016.8.01.0001 no dia 06 de maio deste ano, por conveniência da instrução penal e garantia da ordem pública, atendendo a representação da autoridade policial, por supostamente está coagindo testemunhas, além da prática de desacato.

Em habeas corpus impetrado no Tribunal de justiça do Acre, a defesa requereu a soltura do acusado, sob a alegação de que o profissional sequer tinha sido citado para responder a acusação e que as penas impostas aos crimes que por ora lhe são imputados, em caso de condenação, seriam cumpridas em regime menos gravoso.

Em sede liminar, a ordem foi denegada pelo relator desembargador Samoel Evangelista, por entender naquele momento não estariam presentes os requisitos necessários à concessão da ordem.

Inconformada a defesa ingressou com pedido de Reconsideração, solicitando celeridade na análise do mérito, por se tratar de paciente idoso e do agravamento do seu estado clínico.

Decisão de 2º Grau

O relator do HC, desembargador Samoel Evangelista, votou pela denegação da ordem, por entender que a partir da instauração do Incidente de Insanidade Mental pelo Juízo de 1º Grau, caberá a este decidir acerca do pedido de deslocamento do acusado para tratamento médico em Curitiba (PR).

Justificou também que o referido pedido já teria sido formulado pela defesa no processo que tramita perante a 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, e que o mesmo estaria pendente de decisão em virtude de laudos médicos. Sustentou ainda o relator, que o magistrado de 1º Grau já teria adotado as medidas cabíveis a assegurar o tratamento do paciente, ao encaminhá-lo ao Hosmac.

 O representante do MPE votou pela concessão da ordem e consequente autorização para que o mesmo pudesse realizar tratamento médico fora de domicílio. Os desembargadores Pedro Ranzi e Laudivon Nogueira acompanharam o voto do relator, acordando à Câmara Criminal em denegar a ordem por unanimidade.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.