Comarca de Brasileia abre cadastramento de instituições aptas a receber benefícios do Fundo das Penas Pecuniárias

Inscrições acontecerão no período de 9 a 23 de novembro de 2015; podem concorrer ao benefício entidades públicas ou privadas com finalidade social.

A Central de Penas Alternativas (Cepal) da Comarca de Brasiléia tornou pública nesta quarta-feira (4) a abertura do cadastramento de instituições aptas a receber benefícios do Fundo das Penas Pecuniárias (FPP), dispositivo criado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Acre em atenção à política institucional do Poder Judiciário para destinação de valores arrecadados a partir de multas judiciais em dinheiro.

De acordo com o Edital nº 1/2015, publicado na edição nº 5.515 do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 187 a 189), o prazo para inscrições será do dia 9 ao dia 23 de novembro de 2015, sendo que podem concorrer ao benefício entidades públicas ou privadas com finalidade social, “que desempenhem atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde”.

As entidades que queiram pleitear o recebimento do benefício devem estar regularmente constituídas e previamente cadastradas na unidade judiciária. Para isso é necessário que os representantes compareçam pessoalmente à Cepal, que fica localizada na Av. Prefeito Rolando Moreira, S/N – Centro, no horário das 9 às 18 horas, para realizar o preenchimento do formulário com a proposta de projeto.

Após análise pela equipe técnica da unidade judiciária, os projetos escolhidos deverão aguardar a disponibilidade de recursos suficientes para sua execução, respeitando-se a ordem de prioridade previamente estabelecida pelo Juízo, “do de maior para o de menor valor”.

Também haverá prioridade no repasse dos valores aos beneficiários que: mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública; atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção de criminalidade, incluindo os conselhos das comunidades; prestem serviços de maior relevância social; apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas específicas.

Caso não haja projeto viável a ser implementado na Comarca de Brasileia, será admitida a possibilidade de cadastro de entidades localizadas em outras comarcas.

Prestação de contas

As entidades beneficiadas são obrigadas à total prestação de contas, no prazo de 15 dias, dos recursos recebidos, sendo que seu uso irregular poderá acarretar na aplicação das sanções previstas em lei.

Para isso deverá ser enviada à unidade judiciária planilha detalhada dos valores gastos, observando o cronograma de execução e de liberação de dispêndios; notas fiscais de todos os produtos e serviços custodiados; além de relatório contendo o resultado obtido com a realização do projeto.

A entidade que deixar de entregar o relatório no prazo ficará impedida de apresentar novo projeto, pelo prazo de seis meses. A prestação de contas será submetida à homologação judicial, facultando-se ao Ministério Público emitir prévio parecer.

Sobre o FPP

O Fundo das Penas Pecuniárias foi criado pelo Provimento n° 01/2013 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Acre em atenção à Resolução n° 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que visa regulamentar a gestão de valores recolhidos a partir de multas em espécie aplicadas em processos criminais.

Na prática, o ordenamento permite que entidades públicas e privadas que desempenhem “atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde” possam desenvolver projetos em favor da comunidade com valores do FPP, “quando não destinados às vítimas ou aos seus dependentes”.

Assessoria | Comunicação TJAC

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