Justiça determina interdição imediata de supermercado Casa dos Cereais

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre determinou nesta segunda-feira (2) a suspensão imediata das atividades comerciais da V. M. Noleto Importação e Exportação (Casa dos Cereais) – localizada no bairro Cadeia Velha.

A empresa ingressou com a Apelação Cível nº 0008146-09.2012.8.01.0001 contra a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública, que já havia determinado a interdição do estabelecimento comercial.

A Casa dos Cereais vem cometendo ao longo dos anos uma série de irregularidades, como a ausência de alvará de funcionamento, utilização de via pública de forma inadequada, falta de estacionamento para os clientes etc.

Houve nesse meio tempo “inúmeras tratativas firmadas entre o Ministério Público, o Município de Rio Branco e a empresa, para solucionar o problema”.

No entanto, desde o ano de 2009, a apelante tem realizado suas atividades comerciais sem autorização do Poder Público Municipal, uma vez que não conseguiu corrigir as irregularidades – estando até o presente sem o alvará de funcionamento.

 Relator do processo, o desembargador Samoel Evangelista sustenta em seu voto que “o apelado (Ministério Público) trouxe aos atos provas suficientes de que a empresa exercia suas atividades de forma irregular”.

A decisão do Órgão Julgador terá de ser cumprida em caráter imediato, pois se trata de uma Ação Civil Pública sem efeito suspensivo, já que o recurso foi recebido apenas no efeito devolutivo.

Caso descumpra a determinação, a Casa dos Cereais terá de pagar uma multa diária no valor de R$5 mil.

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.