Decisão descarta pratica de crime na conduta dos réus observando que estes apenas pediram “socorro” a autoridade que exerce o controle externo da atividade policial.(mais…)
Sentença também negou ao réu o direito de apelar em liberdade, vez que permanecem presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, como a “gravidade em concreto” do crime.
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O juiz titular da Vara Criminal da Comarca de Xapuri, Luís Gustavo, julgou improcedente o pedido de liberdade provisória formulado pela defesa da ré L. D. da S., mantendo sua prisão preventiva pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico (arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006).
A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 5.380 (fl. 95), salienta a necessidade de manutenção da ordem pública, bem como a presença dos requisitos autorizadores da segregação cautelar da acusada.
Entenda o caso
De acordo com o auto de prisão em flagrante da Delegacia de Polícia Civil de ...